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STF autoriza mudança em parque para construção da Ferrogrão

STF valida mudança na demarcação do Parque Nacional do Jamanxim para viabilizar a Ferrogrão, em decisão de nove votos a um

Alexandre de Moraes: Executivo pode, por decreto, compensar área suprimida — Foto: Gustavo Moreno/STF
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  • STF, por nove votos a um, reconheceu a constitucionalidade da lei que altera a demarcação do Parque Nacional do Jamanxim, no Pará, para abrigar a Ferrogrão.
  • A decisão autoriza que os leitos e as faixas de domínio da ferrovia EF-170 passem a ocupar parte da área demarcada originalmente como parque.
  • A Ferrogrão é vista como infraestrutura estratégica para o escoamento da produção de grãos do Centro-Oeste pelo Norte do Brasil.
  • O traçado ligarará o Pará a Mato Grosso e conectará à BR-163.
  • A decisão amplia a viabilidade de construção da ferrovia, mesmo com alterações na proteção ambiental da área.

O Supremo Tribunal Federal (STF) aprovou, por 9 votos a 1, a constitucionalidade de lei que altera a demarcação do Parque Nacional do Jamanxim, no Pará. A mudança facilita o traçado da Ferrogrão (EF-170) e o acesso à BR-163, conectando o estado ao Mato Grosso e ao Norte do país. A decisão libera o uso de áreas anteriormente protegidas para receber lâminas de ferrovia e faixas de domínio.

A lei valerá para permitir a construção da Ferrogrão, considerada estratégica pelo agronegócio e pelo governo para o escoamento da produção de grãos do Centro-Oeste em direção ao Norte. O objetivo é viabilizar o transporte ferroviário entre o Pará e Mato Grosso, mantendo a logística de escoamento de commodities.

Segundo o entendimento do STF, a mudança na demarcação é necessária para assegurar a continuidade do traçado da ferrovia e do fluxo de cargas. Especialistas apontam que a obra poderá reduzir custos logísticos e eventuais gargalos no transporte rodoviário da região.

A decisão envolve o próprio Executivo, que poderá compensar áreas suprimidas por meio de decreto, conforme apontado pelo ministro relator. A votação ocorreu com ampla maioria, consolidando o caminho legal para a execução do empreendimento.

Ainda não há detalhamento sobre prazos de obras ou cronogramas de desapropriações. O STF manteve o foco em garantir a viabilidade técnica do trajeto e a conformidade com a legislação ambiental vigente, sem indicar mudanças adicionais no andamento do processo.

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