- O TSE manteve, por unanimidade, a condenação da ex-prefeita de Votorantim, Fabíola Alves da Silva, do ex-vice-prefeito Cesar Silva e do ex-vereador Alison Andrei Pereira de Camargo pelo uso de culto religioso com finalidade eleitoral em 2024.
- O acórdão, publicado em dezoito de maio, confirma que houve uso da estrutura da Igreja do Evangelho Quadrangular para favorecer candidaturas no período eleitoral.
- A decisão sustenta que, apesar de não haver norma autônoma de abuso de poder religioso, o uso da instituição e da autoridade religiosa configura abuso político ou econômico quando há desvio de finalidade e prejuízo à igualdade da disputa.
- Declarações durante o culto foram consideradas demonstração explícita de mobilização política, incluindo pedidos de eleger vereadores e apoio à igreja.
- Além do episódio religioso, o tribunal apontou irregularidades em contrato de aluguel entre a prefeitura e a igreja, com reajuste de 34,1% no ano eleitoral, versus 2,45% em contrato similar, caracterizando abuso de poder político e abuso econômico.
O Tribunal Superior Eleitoral manteve, por unanimidade, a condenação de três políticos de Votorantim pelo uso de um culto religioso para promover candidaturas nas eleições municipais de 2024. Fabíola Alves da Silva, ex-prefeita, Cesar Silva, ex-vice-prefeito, e Alison Andrei Pereira de Camargo, ex-vereador, foram alvo de decisão do TSE publicada em 18 de maio.
O acórdão sustenta que houve utilização da Igreja do Evangelho Quadrangular, em Votorantim, para favorecer campanhas no período eleitoral. O relator reiterou que o ambiente religioso não teve apenas finalidade espiritual, configurando abuso político ou econômico com desvio de finalidade.
Declarações durante o culto foram consideradas mobilização política explícita em favor dos candidatos. Um líder religioso afirmou o objetivo de eleger vereadores no ano e mencionar “fechados com o pastor” foi destacado pela corte.
Além do episódio do culto, a Justiça Eleitoral apontou irregularidades em contrato de aluguel entre a prefeitura e a igreja. O reajuste de 34,1% no imóvel usado pela Secretaria de Cultura foi considerado inadequado, em contraste com contrato similar com aumento de 2,45%.
A decisão aponta que houve abuso de poder político pela estrutura religiosa associada a uma campanha e abuso econômico pelo aporte financeiro excessivo. TSE manteve punições já aplicadas pelo TRE-SP, cassando registros de candidatura.
Fabíola Alves e Cesar Silva tiveram os registros cassados e a inelegibilidade foi fixada em oito anos. Cesar Silva não apresentou recurso à Corte Superior, mantendo-se a decisão do TRE-SP. Pastor Lilo também teve recurso rejeitado.
Entre na conversa da comunidade