- O Tribunal Superior do Trabalho condenou o Estado de São Paulo por tentar protelar a ação de aposentados e pensionistas da Sabesp, com multa a Sabesp e à Fazenda Paulista.
- A decisão, em vinte e dois de maio de dois mil e vinte e seis, ocorreu após reconhecer que os embargos de declaração apresentados repetidamente tinham o objetivo de postergar o desfecho do processo.
- A ação discute a equivalência salarial entre os aposentados e pensionistas da Sabesp e os empregados ativos após a adoção de um novo plano de cargos e salários, em dois mil e dois.
- Na fase de execução, o processo foi extinto nas instâncias inferiores por irregularidade na representação da Associação dos Aposentados e Pensionistas da Sabesp, que foi regularizada posteriormente.
- A ministra Delaíde Arantes, relatora, destacou que os embargos repetidos já haviam sido examinados de forma clara e exaustiva, configurando abuso do direito de recorrer e retardamento do trâmite processual.
O Tribunal Superior do Trabalho condenou o Estado de São Paulo e a Sabesp por tentarem protelar uma ação movida por aposentados e pensionistas da empresa. Em 2019, a Sabesp foi responsabilizada por tratar de forma desigual servidores ativos, aposentados e pensionistas, em torno da isonomia salarial.
Em 2024, o TST acolheu o recurso apresentado pela associação dos aposentados. A partir de então, a Administração estadual tem apresentado embargos de declaração de forma repetida contra a decisão.
A 2ª turma do TST verificou que os embargos tinham o objetivo exclusivo de postergar o desfecho do processo. Por isso, aplicou multa à Sabesp e à Fazenda Pública do Estado de São Paulo. A decisão ocorreu em 22 de maio de 2026.
A ação discute a manutenção da equivalência salarial entre aposentados, pensionistas e trabalhadores da ativa após a implantação de um novo plano de cargos e salários em 2002. Na execução, o processo foi extinto por irregularidade na representação da associação.
A ministra Delaíde Arantes, relatora, reiterou que os temas já examinados pelo tribunal haviam sido tratados de forma clara e exaustiva. Segundo ela, a repetição de embargos sobre matérias resolvidas configura abuso de recorrer e prejudica a duração do processo.
Embargos protelatórios são considerados abusivos
A ministra destacou que a prática de rediscutir questões já decididas não traz inovação ao caso e desrespeita o interesse público. A decisão envolve multa à Sabesp e à Fazenda paulista pela atuação considerada protelatória.
O caso tramita com o objetivo de assegurar a isonomia salarial entre diferentes grupos de trabalhadores da Sabesp, após mudanças no plano de cargos. O acórdão aponta que as tentativas de revisão repetida não apresentam questões novas relevantes.
O processo segue em andamento no TST, com cumprimento das determinações já proferidas. A decisão reforça a necessidade de tramitação célere e evitar manobras que retardem o desfecho judicial.
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