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TJ/SP proíbe uso de nome comercial de fórmula em rótulo de remédio manipulado

TJSP manteve a proibição de inserir nomes comerciais e objetivos terapêuticos em rótulos de medicamentos manipulados, configurando publicidade irregular

Farmácia de manipulação não pode usar nome comercial de fórmulas nos rótulos.
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  • TJ/SP, 7ª câmara de Direito Público, manteve sentença que proíbe farmácia de manipulação de inserir nomes comerciais e objetivos terapêuticos nos rótulos de medicamentos manipulados, com base na RDC mil-setecentos e sete/2007 da Anvisa.
  • A ação envolvia mandado de segurança preventivo movido por uma farmácia de Mauá/SP para evitar autuações sanitárias relacionadas à indicação terapêutica nos rótulos.
  • O relator, desembargador Luiz Sergio Fernandes de Souza, apontou que a prática extrapola o caráter informativo e pode caracterizar propaganda de medicamentos manipulados.
  • O colegiado acompanhou o entendimento, ressaltando que a RDC 67/07 estabelece dados obrigatórios e veda propaganda ou promoção em rótulos de manipulados.
  • O caso tramita sob o processo 1008321-59.2025.8.26.0348, com o acórdão já divulgado.

A 7ª Câmara de Direito Público do TJ/SP manteve a decisão que proibiu uma farmácia de manipulação de inserir nomes comerciais e objetivos terapêuticos nos rótulos de medicamentos manipulados. A prática é considerada publicidade irregular conforme a normativa da Anvisa.

O órgão julgou procedente a ação e manteve a sentença que afastou o direito da empresa de utilizar nomes fantasia nos rótulos e de indicar objetivos terapêuticos. A decisão reforça a fiscalização sobre a identificação de preparações magistralizadas.

A ação foi impetrada como mandado de segurança preventivo contra ato do coordenador de Vigilância em Saúde de Mauá, na região metropolitana de São Paulo. A farmácia buscava impedir autuações futuras relacionadas aos rótulos.

Decisão do TJ/SP

Em análise, o relator, desembargador Luiz Sergio Fernandes de Souza, destacou que a inserção de nomes comerciais extrapola o caráter informativo permitido pela regulamentação e pode configurar propaganda de medicamentos manipulados.

Segundo o relator, a RDC 67/07 estabelece quais dados devem constar nos rótulos e veda exposição de produtos com finalidade promocional. A prática, se admitida, aproximaria a farmácia da indústria farmacêutica sem a devida autorização sanitária.

A defesa argumentou que a identificação facilitaria o reconhecimento pelo cliente e que não houve violação da resolução. O TJ manteve o entendimento de que a personalização da fórmula não admite nomes comerciais que funcionem como propaganda.

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