- O deputado Danilo Balas (PL-SP) acionou o Ministério Público do estado de São Paulo contra a exposição “La Chola Poblete: pop andino” no Masp, apresentada no dia 24 de maio de 2026.
- Ele pediu que o MP analise possíveis violações à liberdade religiosa, vilipêndio a símbolos cristãos e mórmons, além de apurar uso de recursos públicos ou incentivos culturais nas obras consideradas ofensivas à fé.
- Balas afirma que a liberdade de expressão não pode atacar a fé nem desrespeitar símbolos religiosos, defendendo equilíbrio entre expressões artísticas e respeito às crenças.
- A representação também solicita avaliação da classificação etária da exposição e da restrição de acesso a crianças e adolescentes.
- A mostra é a primeira exposição individual da artista argentina La Chola Poblete no Brasil, com mescla de estética pop e símbolos andinos para criticar colonialismo, religião cristã e violência contra povos originários e LGBTQIA+.
O deputado estadual Danilo Balas (PL-SP) ajuizou uma representação no Ministério Público paulista contra a exposição La Chola Poblete: pop andino, no Masp. A ação foi apresentada no domingo, 24 de maio de 2026.
Balas afirma que a mostra pode violar a liberdade religiosa e vulnerar símbolos cristãos e mórmons. Ele também questiona uso de recursos públicos na produção. A reportagem não cita autoridades que apoiam ou recusam a exposição.
O objetivo, segundo o deputado, é buscar um equilíbrio entre expressão artística e respeito à liberdade religiosa assegurada pela Constituição. Ele diz não pretender censurar a arte, mas avaliar impactos religiosos.
Sobre a exposição
A mostra apresenta a artista argentina trans de ascendência indígena, La Chola Poblete, em sua primeira exposição individual no Brasil. A curadoria mistura estética pop com símbolos e divindades andinas.
A proposta crítica aborda colonialismo, religião cristã e violência contra povos originários e LGBTQIA+. A apuração aponta que a análise envolve classificação etária e accessibilidade de menores de idade. A decisão final cabe ao MP e ao Masp.
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