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Lula sanciona lei que define prazo para salário-maternidade

Lula sanciona lei com prazo de até trinta dias para concessão do salário-maternidade pela Previdência; atraso gera pagamento provisório automático

Pela norma, o prazo começa a contar a partir do requerimento administrativo
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  • Lula sancionou a lei que estabelece prazo de até trinta dias para a concessão do salário-maternidade pago pela Previdência Social.
  • O prazo começa a contar a partir do requerimento administrativo; caso não seja cumprido, o benefício é concedido provisoriamente e de forma automática.
  • A concessão provisória pode ser convertida em definitivo ou cessada após a avaliação dos requisitos legais.
  • Os valores recebidos durante a concessão provisória não precisam ser devolvidos, salvo má-fé comprovada.
  • A norma entrou em vigor na publicação do Diário Oficial em 26 de maio de 2026, cobrindo nascimento, adoção, guarda judicial para adoção e aborto não criminoso; assinam o ministro da Previdência Social, Wolney Queiroz, e o ministro da Secretaria-Geral da Presidência, Guilherme Boulos.

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou uma lei que fixa em até 30 dias o prazo para a concessão do salário-maternidade pago pela Previdência Social. A Lei 15.415, de 25 de maio de 2026, foi publicada no Diário Oficial da União nesta terça-feira (26/05). A norma altera a Lei 8.213, de 1991, que trata dos planos de benefícios previdenciários.

O prazo começa a contar a partir do requerimento administrativo. Caso a Previdência Social não cumpra os 30 dias, o benefício é concedido de forma provisória e automática.

A concessão provisória pode, depois, ser reavaliada para confirmar ou cessar o pagamento conforme os requisitos legais. Os valores recebidos nessa fase não precisam ser devolvidos, exceto em caso de má-fé comprovada.

Vigência e efeitos da lei

A lei entrou em vigor na data de publicação. O texto também prevê a possibilidade de conversão do benefício provisório em definitivo ou a cessação do pagamento após avaliação.

Assinaturas e fundamentação

A norma é oficializada pelo presidente Lula, com assinatura dos ministros Wolney Queiroz, da Previdência Social, e Guilherme Boulos, da Secretaria-Geral da Presidência. A medida busca ampliar a segurança de famílias durante a licença-maternidade.

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