- A PEC propõe redução gradual da jornada de 44 para 40 horas semanais, com término previsto para 2027, mantendo o salário.
- Serão instituídas duas folgas por semana, remuneradas, não necessariamente consecutivas, preferencialmente aos domingos.
- Não haverá redução salarial, nem de pisos salariais, com a mudança conservando a remuneração atual.
- Transição de catorze meses: redução inicial de duas horas semanais em até sessenta dias após a promulgação; após doze meses, redução adicional de duas horas, chegando a quarenta horas semanais.
- Haverá regras transitórias para MEIs, microempresas e contratos públicos, com possibilidade de aditivos contratuais para recomposição de custos e equilíbrio econômico-financeiro.
Os integrantes da comissão que analisa a PEC que altera a escala de trabalho 6 x 1 solicitaram vista para ampliar a análise. O relator, deputado Léo Prates, propõe reduzir a jornada para 40 horas semanais de forma gradual até 2027, sem perda salarial. A votação no Plenário da Câmara deve ocorrer nesta semana, segundo o parecer.
O acordo, conforme apurado em reunião entre o presidente Luiz Inácio Lula da Silva e o presidente da Câmara, Hugo Motta, prevê mudanças com impacto político relevante. O governo cedeu em pontos considerados prioritários pela oposição, buscando apoio para a aprovação antes das eleições.
A proposta prevê uma redução inicial de duas horas na jornada em até 60 dias após a promulgação, seguido de mais duas horas após 12 meses, chegando à carga de 40 horas semanais. A transição completa ocorre ao longo de 14 meses, com possibilidade de compensação mediante acordo coletivo.
Pontos-chave para o trabalhador
O texto estabelece carga horária diária máxima de oito horas e semanal de 40 horas. A redução ocorre com possibilidade de compensação mediante acordo ou convenção coletiva. Quem já tem menos de 40 horas não terá redução proporcional automática.
Dois dias de folga remunerada por semana passam a ser assegurados, preferencialmente aos domingos. A folga pode não ser consecutiva, e a média mensal de repouso será definida por negociação coletiva. A proposta reiterou que não haverá redução salarial.
Estrutura de implementação e impactos
A transição prevê regras para setores com características operacionais diferenciadas, que dependerão de regulamentação posterior. Contratos públicos com mão de obra contínua deverão passar por aditivos para recompor equilíbrio econômico-financeiro após a mudança.
Empresas e entidades sindicais divergem sobre custos e segurança jurídica. A Confederação Nacional da Indústria aponta necessidade de previsibilidade para evitar aumento de preços. A Federação das Indústrias do Paraná também ressaltou que o período de transição é insuficiente para adaptação.
Aspectos específicos da regra e exceções
A proposta restringe a aplicação da jornada para trabalhadores com ensino superior que recebam acima de dois tetos do INSS. Nesses casos, o controle de jornada fica a critério do empregador ou de acordo coletivo. Servidores públicos não entram na regra de forma obrigatória.
Iniciativas para MEIs e microempresas preveem medidas transitórias para manter empregos e mitigar impactos. Outros pontos tratam de reajustes em contratos de avaliação de equilíbrio econômico-financeiro e de possíveis revisões contratuais para serviços terceirizados.
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