- A Primeira Turma do STF formou maioria pelo fim da aposentadoria compulsória remunerada como sanção máxima para juízes no Brasil, exceto para ministros do próprio tribunal.
- O voto de Flávio Dino, firmado em março, sustenta que a aposentadoria compulsória deixou de existir como sanção após a reforma da Previdência de 2019.
- No caso, Dino anulou julgamento do CNJ que havia aplicado quatro penas distintas a um magistrado, duas delas de aposentadoria compulsória.
- Os ministros Alexandre de Moraes e Cármen Lúcia acompanharam o voto de Dino, enquanto o único a divergir foi Cristiano Zanin.
- A Procuradoria-Geral da República contestou a decisão, defendendo levar o tema ao plenário; a subprocuradora Elizete Ramos afirmou que afastar a pena cabe ao Congresso, não ao Judiciário.
A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal formou maioria pelo fim da aposentadoria compulsória remunerada como sanção para magistrados no Brasil. A decisão não vale para ministros do próprio STF. O movimento acompanha a reforma da Previdência de 2019.
O voto central é do ministro Flávio Dino, que anulou julgamento do CNJ que havia aplicado quatro penas a um magistrado, incluindo duas aposentadorias compulsórias. Dino sustenta que não existe base legal para essa sanção.
Ministros Alexandre de Moraes e Cármen Lúcia acompanharam o entendimento. O destacamento divergente ficou por conta de Cristiano Zanin, que discorda sobre a abrangência da tese e sustenta que o caso específico deveria ter sido julgado apenas para eventual nulidade.
Perspectiva da Procuradoria e próximos passos
A Procuradoria-Geral da República contestou a extensão da matéria ao plenário, defendendo que a retirada da pena cabe ao Congresso por tratar de decisão política sobre sanções. O tema permanece sob avaliação do STF e pode influenciar julgamentos futuros.
O rito do caso foi iniciado após recurso da PGR, que questionou o alcance da decisão da Primeira Turma. A prática vigente de punir com a aposentadoria compulsória passa a depender de mudanças legais no Congresso.
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