- A Comissão de Direitos Humanos aprovou o projeto que altera a validade da avaliação biopsicossocial de deficiência e da Ciptea, seguindo para a Comissão de Assuntos Sociais.
- A proposta estabelece validade indeterminada para avaliação de deficiência permanente ou irreversível e cinco anos para deficiência reversível ou progressiva.
- A Ciptea passaria a ter validade indeterminada para pessoas com transtorno do espectro autista com dezoito anos ou mais na emissão, e validade de dez anos para menores de idade, além de vedar nova avaliação para revalidação.
- A medida busca reduzir a necessidade de repetidas avaliações para comprovar condições já reconhecidas e ampliar acessos a direitos.
- O relator é o senador Flávio Arns, com autoria do senador Alan Rick, com base na Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência e na Lei Romeo Mion.
A CDH aprovou nesta quarta-feira um projeto que atualiza o prazo de validade da avaliação biopsicossocial de deficiência e da Ciptea, a Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista. A proposta segue para análise na CAS, com parecer favorável do relator.
O texto estabelece que, para deficiência permanente ou irreversível, a avaliação terá validade indeterminada. Já para deficiência reversível ou progressiva, o prazo passa a ser de cinco anos. Atualmente não há um prazo nacional unificado para a avaliação, o que gera renovação periódica para comprovar a permanência da condição.
A iniciativa é de autoria do senador Alan Rick, do União-AC, que recebeu parecer favorável do senador Flávio Arns, do PSB-PR, para alterar a Lei Brasileira de Inclusão. A matéria tramita em conjunto com alterações na normativa de proteção a pessoas com TEA.
Nova regra para avaliação de deficiência
A proposta altera a forma de verificar a deficiência permanente, eliminando a necessidade de novas avaliações frequentes para manter a condição reconhecida. A Ciptea, por sua vez, mantém validade mínima de cinco anos sob a Lei Romeo Mion, com possibilidade de renovação.
Alterações para TEA (Ciptea)
Para a Ciptea, o texto determina validade indeterminada quando a pessoa tem 18 anos ou mais na emissão, e 10 anos quando menor de idade. Além disso, a norma passa a vedar a exigência de nova avaliação para fins de revalidação da carteira.
Segundo o autor, submeter pessoas com deficiência permanente a avaliações recorrentes fere princípios de não discriminação e igualdade de oportunidades. O relator destacou que a burocracia dificulta o acesso a direitos e aumenta o impacto para famílias.
Para o senador Arns, a repetição de avaliações para acessar direitos representa entrave à inclusão social. Ele reiterou que o objetivo é tornar o atendimento mais ágil, mantendo a fiscalização necessária, sem onerar quem já possui condições reconhecidas.
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