- A proposta de Emenda Constitucional que reduz a jornada de 44 para 40 horas semanais foi aprovada pela Câmara nesta quarta-feira, 27 de maio de 2026; segue para o Senado.
- No 1º turno, o texto recebeu 472 votos a favor e 22 contra; no 2º turno, foram 461 a favor e 19 contra. Como é PEC, precisava de no mínimo 308 votos em cada etapa.
- A implementação não será imediata: após a promulgação, 60 dias depois a jornada máxima cai de 44 para 42 horas; as 40 horas passam a vigorar 14 meses após a publicação.
- Os dois dias de folga entram em vigor de forma imediata após o prazo de 60 dias, com preferência ao domingo, e podem ser definidos por acordos coletivos para setores que não interrompam atividades, como saúde e segurança.
- Há exceções: funcionários com diploma de nível superior e remuneração mensal igual ou superior a duas vezes e meia o teto do INSS ficam fora do reajuste, mas essa regra não vale para servidores de estatais ou da administração direta.
A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira a PEC da 6 X 1, que reduz a jornada de 44 para 40 horas semanais. A votação ocorreu no plenário, após a análise de emenda constitucional, com apoio de ampla maioria. Agora o texto segue para o Senado.
Na prática, a implementação será gradual. Em 60 dias após a promulgação, a jornada máxima cai de 44 para 42 horas semanais. Os 40 horas passam a valer 14 meses depois da publicação da emenda. Os dois dias de folga, sendo um deles preferencialmente aos domingos, entram em vigor imediatamente após o prazo inicial de 60 dias.
Aprovação histórica ocorreu com 461 votos a favor e 19 contra no 2º turno. Votaram 480 parlamentares, com uma diferença relevante em relação ao 1º turno, quando houve 472 a 22. A PEC precisa ser cumprida pelos ramos público e privado, com regras específicas para cada setor.
Acordos coletivos
O texto autoriza que sindicatos e empresas definam, por meio de acordos, a média mensal de dois dias de repouso. Assim, as folgas podem ser concentradas em semanas consecutivas, desde que haja pelo menos uma folga por semana e a média feche em duas folgas por semana.
Cláusulas de acordos e convenções coletivas antigas que prevejam jornadas superiores a 40 horas ou apenas 1 dia de folga perdem validade 60 dias após a publicação da Emenda.
Quem fica fora
Quem possui diploma de nível superior e remuneração mensal igual ou superior a duas vezes e meia o teto do INSS (atual R$ 21.188) fica temporariamente isento dessas regras. Contudo, a exceção não vale para trabalhadores de estatais ou da administração direta.
Micro e pequenas empresas e terceirizados
Para microempreendedores, micro e pequenas empresas, a PEC prevê medidas de mitigação em lei complementar posterior, ligando benefícios fiscais à manutenção de empregos. Empresas com contratos com governos podem solicitar aditivo contratual em até 12 meses para reequilibrar contas. Trabalhadores terceirizados passam a cumprir a nova jornada quando o aditivo for assinado ou após 12 meses.
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