- A PEC em discussão propõe fim da escala 6×1 e dois dias de descanso semanal para trabalhadores domésticos, impactando mais de 1,3 milhão de empregados formais com carteira assinada.
- A mudança tende a adotar o modelo 5×2, com dois dias de folga (um deles possivelmente no domingo) sem redução salarial; as horas extras passariam a começar na 41ª hora.
- O cálculo da hora trabalhada mudaria: o divisor passaria de 220 para 200, o que eleva o custo unitário da hora para o empregador doméstico.
- O eSocial precisaria ser atualizado, já que grande parte dos vínculos formais hoje é de 44 horas semanais; seria necessário ajuste contrato por contrato e redistribuição das horas.
- Há divergência sobre regulamentação: Fenatrad defende aplicação automática para a categoria, enquanto especialistas apontam necessidade de aditivos contratuais e possível lei complementar; também há foco em fiscalização e proteção.
A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que propõe acabar com a escala 6×1 e adotar dois dias de descanso semanal pode beneficiar mais de 1,3 milhão de trabalhadores domésticos formais no Brasil. A proposta está em discussão no Congresso e começou a tramitar na Comissão Especial que analisa o tema hoje.
A PEC aponta substituição da jornada de segunda a sábado por um modelo 5×2, com dois dias de folga, um deles aos domingos, sem redução salarial. A mudança envolve recalcular horas extras a partir da 41ª hora semanal, em vez da atual 45ª.
Especialistas explicam que a medida exigirá reorganização de jornada, revisão contratual e ajustes operacionais. O custo da hora trabalhada tende a aumentar com a redução de horas, impactando o salário-hora, segundo a visão de advogados do setor.
Segundo o MTE, 818.347 vínculos formais estão cadastrados com 44 horas semanais até dezembro de 2025. A PEC, se aprovada, exigiria atualização do cadastro do eSocial e alterações contratuais em milhares de contratos.
A Fenatrad sustenta que a mudança deve alcançar imediatamente as domésticas com carteira assinada, sem necessidade de regulamentação adicional. A entidade também cobra mecanismos de fiscalização aprimorados.
Já o advogado Rafael Galle argumenta que o trabalho doméstico tem regras próprias na Lei Complementar 150, o que pode exigir ajustes formais e aditivos contratuais para preservar o salário nominal.
Empregadores, por sua vez, teriam de revisar contratos, redistribuir horas e redimensionar descansos remunerados. O processo exigiria atualização manual dos dados no sistema de registro de vínculos.
Especialistas alertam que o processo pode ser complexo, com risco de erros no cadastro, passivos trabalhistas e inconsistências no histórico profissional das trabalhadoras. A implementação depende de acordos formais com as famílias empregadoras.
A discussão envolve ainda a fiscalização do cumprimento dos novos direitos, principalmente pelo fato de muitos empregos domésticos ocorrerem em residências. A PEC é objeto de debate entre trabalhadores e patrões, com diferentes leituras sobre a regulação necessária.
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