- O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a lei que cria o Dia Nacional da Artesã e do Artesão e regulamenta a profissão, fixada em 19 de março.
- A cerimônia ocorreu no Palácio do Planalto, com a presença de autoridades do PT, incluindo José Guimarães, Elmano de Freitas e Camilo Santana.
- As medidas previstas permitem ao governo federal, estaduais e municipais regulamentar e promover ações para fortalecer o trabalho das artesãs, como assistência técnica, incentivos à comercialização, campanhas de valorização e apoio a feiras e exposições.
- Entre os ofícios citados como exemplos estão rendeira, tricoteira, bordadeira, ceramista, tecelã, costureira, entre outros, com possibilidade de reconhecer outras funções culturais relevantes.
- Foi criada a Carteira Nacional da Artesã e do Artesão, com validade de três anos, renovável mediante comprovação de contribuições sociais.
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou nesta quinta-feira, 28 de maio de 2026, a lei que cria o Dia Nacional da Artesã e do Artesão e regulamenta a profissão. A data fica fixada em 19 de março. A cerimônia ocorreu no Palácio do Planalto.
Participaram da assinatura o ministro da Secretaria de Relações Institucionais, José Guimarães, o governador do Ceará, Elmano de Freitas, e o senador Camilo Santana, todos do PT. O ato ocorreu em sessão fechada.
A norma, de autoria de Guimarães e da ex-deputada Rosa Neide, autoriza ações federais, estaduais e municipais para fortalecer o trabalho de artesãs. Inclui assistência técnica, apoio à comercialização e participação em feiras.
Entre as medidas, estão a qualificação das profissionais, campanhas de valorização do artesanato feminino e apoio à divulgação em espaços de exposição e venda. Também há o reconhecimento de ofícios por relevância cultural.
A lei lista ofícios como renda, tricô, bordado, cerâmica, tricô, tecelagem, bonecos, couro, entalhe e crochet. Com possibilidade de incluir outras atividades relevantes para a cultura popular.
Foi criada a Carteira Nacional da Artesã e do Artesão, válida por três anos. O documento pode ter renovação mediante comprovação das contribuições sociais previstas no regulamento.
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