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Lula sanciona Dia Nacional da Artesã e do Artesão

Lula sanciona Dia Nacional da Artesã e do Artesão; lei prevê assistência técnica, apoio à comercialização e participação em feiras, com Carteira Nacional por três anos

O texto estabelece que os governos federal, estaduais e municipais poderão regulamentar e promover ações para fortalecer o trabalho das artesãs e dos artesãos
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  • O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a lei que cria o Dia Nacional da Artesã e do Artesão e regulamenta a profissão, fixada em 19 de março.
  • A cerimônia ocorreu no Palácio do Planalto, com a presença de autoridades do PT, incluindo José Guimarães, Elmano de Freitas e Camilo Santana.
  • As medidas previstas permitem ao governo federal, estaduais e municipais regulamentar e promover ações para fortalecer o trabalho das artesãs, como assistência técnica, incentivos à comercialização, campanhas de valorização e apoio a feiras e exposições.
  • Entre os ofícios citados como exemplos estão rendeira, tricoteira, bordadeira, ceramista, tecelã, costureira, entre outros, com possibilidade de reconhecer outras funções culturais relevantes.
  • Foi criada a Carteira Nacional da Artesã e do Artesão, com validade de três anos, renovável mediante comprovação de contribuições sociais.

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou nesta quinta-feira, 28 de maio de 2026, a lei que cria o Dia Nacional da Artesã e do Artesão e regulamenta a profissão. A data fica fixada em 19 de março. A cerimônia ocorreu no Palácio do Planalto.

Participaram da assinatura o ministro da Secretaria de Relações Institucionais, José Guimarães, o governador do Ceará, Elmano de Freitas, e o senador Camilo Santana, todos do PT. O ato ocorreu em sessão fechada.

A norma, de autoria de Guimarães e da ex-deputada Rosa Neide, autoriza ações federais, estaduais e municipais para fortalecer o trabalho de artesãs. Inclui assistência técnica, apoio à comercialização e participação em feiras.

Entre as medidas, estão a qualificação das profissionais, campanhas de valorização do artesanato feminino e apoio à divulgação em espaços de exposição e venda. Também há o reconhecimento de ofícios por relevância cultural.

A lei lista ofícios como renda, tricô, bordado, cerâmica, tricô, tecelagem, bonecos, couro, entalhe e crochet. Com possibilidade de incluir outras atividades relevantes para a cultura popular.

Foi criada a Carteira Nacional da Artesã e do Artesão, válida por três anos. O documento pode ter renovação mediante comprovação das contribuições sociais previstas no regulamento.

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