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Lei sancionada incentiva atividade de mulheres artesãs

Lei sancionada amplia apoio, qualificação e divulgação de artesãs, com Carteira Nacional da Artesã válida por três anos e inclusão de novos ofícios

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  • O presidente sancionou a Lei 15.419, de 2026, que visa incentivar a atividade de mulheres artesãs no Brasil, com publicação no Diário Oficial da União.
  • A norma permite que governos federal, estaduais e municipais regulamentem ações para fortalecer o trabalho dessas trabalhadoras, incluindo assistência técnica, estímulo à comercialização, campanhas de valorização e apoio a feiras e exposições.
  • A lei tem origem no Projeto de Lei 6.249/2019, de Rosa Neide e José Guimarães, aprovado pelo Senado no início deste mês.
  • Entre as alterações, a legislação acrescenta explicitamente o termo artesã na Lei 13.180/2015 e prevê atenção especial a linhas de crédito e políticas de redução de desigualdades.
  • A Carteira Nacional da Artesã e do Artesão terá validade de três anos, com renovação mediante comprovação de contribuições sociais, e a Lei 12.634/2012 passa a chamar o Dia Nacional do Artesão de Dia Nacional da Artesã e do Artesão.

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei 15.419, de 2026, que incentiva a atividade profissional de mulheres artesãs. A publicação ocorreu no Diário Oficial da União, nesta sexta-feira, 29. O objetivo é promover ações de apoio, qualificação e divulgação do trabalho artesanal feminino.

A norma permite que governos federal, estaduais e municipais regulamentem medidas para fortalecer o setor. Entre as ações estão assistência técnica, incentivos à comercialização e campanhas de valorização do artesanato feminino.

Também prevê apoio à participação das artesãs em feiras, exposições e espaços de divulgação, buscando ampliar visibilidade e oportunidades de mercado.

Trâmite legislativo

A lei tem origem no PL 6.249/2019, de Rosa Neide e José Guimarães. Após tramitar pela Câmara, teve parecer favorável do Senado apresentado por Rogério Carvalho.

No Senado, Carvalho destacou o potencial socioeconômico da medida, que valoriza saberes regionais, fomenta a autonomia econômica das artesãs e incentiva a organização associativa.

O texto foi aprovado pelo Senado no início deste mês e, então, sanção presidencial confirmou a vigência da norma.

Ofícios e reconhecimento

A lista de ofícios em destaque inclui rendeira, tricoteira, bordadeira, ceramista, tecelã e crocheteira, entre outros. O documento admite incluir outras funções relevantes.

A ideia é reconhecer formalmente atividades exercidas por mulheres artesãs, com foco na preservação de saberes tradicionais e na promoção de correção de desigualdades.

Alterações legais

A Lei 13.180/2015 é modificada para incluir explicitamente a palavra artesã na regulamentação profissional e facilitar crédito e políticas de equidade de gênero.

Também a Lei 12.634/2012 recebe modificação para alterar o Dia Nacional do Artesão para Dia Nacional da Artesã e do Artesão.

A norma prevê a Carteira Nacional da Artesã e do Artesão com validade de três anos, renovável mediante comprovação de contribuições sociais.

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