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STF julga em 10 de junho recurso de big techs sobre responsabilização das redes

STF julga, em 10 de junho, recursos de big techs contra decisão que ampliou a responsabilização das redes por publicações criminosas de usuários e o dever de cuidado

Redes sociais, Facebook, Instagram, YouTube, WhatsApp, Telegram — Foto: Pexels
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  • STF julgará em 10 de junho os recursos de big techs contra decisão que ampliou a responsabilização das redes sociais por publicações criminosas de usuários.
  • O julgamento iria ocorrer no plenário virtual, mas foi transferido para o plenário físico pelo relator, ministro Dias Toffoli.
  • Em junho de 2025, o STF definiu que as plataformas devem atuar ativamente para excluir postagens de crimes graves, sob risco de indenização se não removê-las.
  • Também ficou estabelecido que as redes devem retirar conteúdo após notificação; se não o fizer, podem ser punidas caso o post seja criminoso, com dever de cuidado para conteúdos graves.
  • Nos recursos, as empresas pedem definição expressa de conteúdos criminosos e modulação dos efeitos, com prazo de seis meses para a implementação da decisão.

O Supremo Tribunal Federal (STF) julgará em 10 de junho os recursos de grandes plataformas digitais contra decisão que ampliou a responsabilização das redes por publicações criminosas de usuários. O julgamento foi transferido do plenário virtual para o plenário físico pelo relator, ministro Dias Toffoli.

A decisão de 2025 determina que as plataformas atuem ativamente para excluir conteúdos considerados crimes graves, sob pena de indenização caso não tomem providências. Também envolve remoção após notificação e responsabilização civil se o post for classificado como criminoso sem necessidade de ordem judicial.

Os recursos questionam supostas omissões no acórdão, pedindo definição explícita de conteúdos criminosos e a modulação dos efeitos com prazo de seis meses para implementação.

Contexto

Em junho de 2025, o STF consolidou o dever de cuidado das plataformas com conteúdos graves, ampliando a responsabilidade civil. A corte também fixou que a retirada de conteúdos pode ocorrer após notificação, sem necessidade de decisão judicial.

Pontos em disputa

Nos recursos, as big techs argumentam que há falta de clareza sobre o que é considerado conteúdo ilícito. Também pedem prazo para adaptação das plataformas à decisão, para evitar sanções imediatas.

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