- Foi publicada nesta sexta-feira (29) a portaria do INSS que regulamenta a pensão mensal de um salário-mínimo para filhos e dependentes de vítimas de feminicídio.
- O benefício é destinado a menores de 18 anos em situação de vulnerabilidade social, com renda familiar per capita igual ou inferior a um quarto do salário-mínimo.
- Também inclui filhos de mulheres trans, desde que o crime tenha sido reconhecido como feminicídio; ajudarão ainda enteados, menores sob guarda, tutelados e acolhidos institucionalmente, desde que haja dependência econômica comprovada.
- O pagamento começa na data do requerimento, mesmo se o crime ocorreu antes da vigência da lei que instituiu o benefício.
- Para solicitar, o representante legal precisa de documentos pessoais, cadÚnico atualizado e comprovante de relação com o feminicídio; são aceitos auto de prisão em flagrante, inquérito, denúncia, prisão preventiva ou decisão judicial; pedidos via Meu INSS, site, aplicativo ou Central 135.
O INSS publicou nesta sexta-feira (29) a portaria que regulamenta a concessão de pensão especial para filhos e dependentes de mulheres vítimas de feminicídio. O benefício prevê o pagamento mensal de um salário mínimo a menores de 18 anos em vulnerabilidade social. A renda familiar per capita não pode superar um quarto do salário mínimo.
A norma também garante direito a filhos e dependentes de mulheres trans, desde que o crime tenha sido reconhecido como feminicídio. Além dos filhos biológicos, vale para enteados, menores sob guarda, tutelados e crianças ou adolescentes acolhidos pelo Estado, desde que haja comprovada dependência econômica.
A pensão começa na data do requerimento, mesmo que o crime tenha ocorrido antes da lei que instituiu o benefício. Poderão solicitar o representante legal do menor mediante documentos pessoais, Cad Único atualizado e comprovantes da relação com o feminicídio.
Para o pedido, são aceitos documentos como auto de prisão em flagrante, inquérito policial, denúncia do Ministério Público, prisão preventiva ou decisão judicial. O requerimento pode ser feito pelo site ou aplicativo Meu INSS, ou pela Central 135.
Fonte: INSS, com divulgação pelo Portal Correio. O conteúdo descreve regras, elegibilidade e forma de solicitação, sem incluir opiniões ou informações não verificadas.
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