- O habeas corpus para cultivo medicinal de cannabis nasceu entre famílias, pacientes e advogados em 2016, buscando proteger quem usa a planta para tratar doenças e não para tráfico.
- O caso-pioneiro envolveu a advogada Margarete Brito, garantindo o cultivo para a filha de uma paciente com Síndrome Epiléptica Rara, abrindo caminho para adultos e crianças.
- Emílio Figueiredo e Ricardo Nemer popularizaram a tese, compartilhando o modelo jurídico para que mais estados adotassem a proteção ao cultivo terapêutico.
- Hoje, estima-se que cerca de 7 mil pacientes cultivam cannabis por decisões judiciais, com o Brasil atingindo R$ 971 milhões em foi no mercado terapêutico em 2025 e potencial de até R$ 9,5 bilhões.
- A prática levantou debate sobre acesso desigual ao Judiciário e a necessidade de políticas públicas, com autores defendendo a legalização e um modelo nacional de produção associado ao SUS e à agricultura familiar.
Durante décadas, uma simples muda de cannabis no quintal era alvo da polícia. Hoje, plantas cultivadas para uso terapêutico aparecem em laudos médicos e, em muitos casos, no próprio habeas corpus.
Advogados pioneiros da área atuam há anos para ampliar o acesso a tratamentos. Um dos protagonistas é Emílio Figueiredo, que lembra que a ideia era conquistar direito, não privilégio.
A essência da mudança não veio do Congresso, mas dos tribunais. Com o tempo, casos isolados se multiplicaram e criaram uma jurisprudência nacional sobre cultivo medicinal.
O nascimento de uma ferramenta jurídica
A tese surgiu em 2016, a partir de um habeas corpus pedido pelo sócio de Emílio, que também era paciente. A ação serviu de laboratório para a nova linha de defesa.
A advogada Margarete Brito ganhou notoriedade ao obter o primeiro habeas corpus para cultivo medicinal voltado a uma criança com síndrome epiléptica rara.
Dessa prática legal, houve expansão pelas diferentes unidades da federação, com advogados replicando o modelo em seus estados.
O primeiro paciente adulto
Em 2017, Ítalo Coelho participou do caso que concedeu o primeiro habeas corpus para um paciente adulto. O rébil deste caso era Rodrigo Bardon, tetraplégico com dores neuropáticas.
Essa decisão abriu espaço para que outros adultos buscassem proteção judicial para cultivar o próprio tratamento.
A curva da jurisprudência
Entre 2013 e julho de 2025, o Superior Tribunal de Justiça recebeu 978 processos ligados a cannabis medicinal. No início, decisões eram majoritariamente negativas; a virada veio entre 2019 e 2022, com créditos crescentes.
Estimativas indicam hoje cerca de 7 mil pacientes cultivando com respaldo judicial. A evolução sinaliza mudança gradual de entendimento, ainda sem regulamentação definitiva.
O que sustenta a prática
Para as ações, é preciso documentação sólida: prescrição médica, laudos, autorizações da Anvisa, relatórios de profissionais, identificação pessoal e laudo agronômico que define o tamanho do cultivo necessário.
O custo de importar ou adquirir produtos farmacêuticos também aparece para demonstrar viabilidade econômica do cultivo caseiro.
O debate sobre acesso e caminhos futuros
Os criadores da tese reconhecem limitações, especialmente no que diz respeito ao acesso desigual ao Judiciário. Pergunta central: como ampliar o acesso sem depender de ações judiciais.
Alguns defendem políticas públicas estruturadas para substituir a judicialização, enquanto outros conduzem a discussão sobre modelos de produção mais amplos, com base no SUS e na agricultura familiar.
O caminho que resta
A história mostra um marco jurídico que abriu portas para milhares de pessoas, mas os próprios autores veem a ferramenta como ponte, não destino final.
A proposta é transformar a prática em política pública, reduzindo dependência de advogados e tribunais e promovendo produção nacional regulada, com foco em saúde.
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