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Governo publica regras para três leilões de energia de usinas existentes

Governo define regras para três leilões de energia de usinas existentes, com contratos de 2027 a 2030, marcados para 13 de novembro

O Ministério de Minas e Energia publicou, nesta 2ª feira (1º.jun.2026), as diretrizes do leilão de energia existente
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  • O Ministério de Minas e Energia publicou as regras para três leilões de energia de usinas existentes, com realização prevista para 13 de novembro de 2026, para entrega de 2027 a 2030.
  • Serão três lotes via Contrato de Comercialização de Energia no Ambiente Regulado, chamados A-1 (2027 a 2028), A-2 (2028 a 2029) e A-3 (2029 a 2030).
  • Os contratos são por quantidade; os custos de riscos hidrológicos ficam integralmente com os vendedores e o preço não poderá ser reajustado durante a vigência.
  • A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) ficará responsável por elaborar e aprovar editais e contratos.
  • Distribuidoras devem apresentar Declarações de Necessidade entre 11 e 21 de agosto, indicando a demanda de 2027 a 2029 para definir o volume a contratar.

O Ministério de Minas e Energia publicou nesta segunda-feira (1º jun 2026) as regras para três leilões de energia de usinas existentes. Os certames serão realizados em 13 de novembro e vão contratar empreendimentos já construídos para fornecimento de energia de 2027 a 2030.

Os leilões ocorrerão por meio do Contrato de Comercialização de Energia no Ambiente Regulado (CCEAR). Serão ofertados três lotes, com contratos por quantidade de energia e sem reajustes durante a vigência. Custos de riscos hidrológicos ficam integralmente por conta dos vendedores.

Podem participar usinas de geração de todas as fontes. A Aneel ficará responsável por elaborar e aprovar editais e contratos, conforme a portaria do MME. A medida busca regular o suprimento de eletricidade para os próximos anos.

O cronograma de suprimento aponta os seguintes períodos: lote A-1, de 1º/1/2027 a 31/12/2028; lote A-2, de 1º/1/2028 a 31/12/2029; lote A-3, de 1º/1/2029 a 31/12/2030. Essa divisão define as fases de contratação e entrega da energia.

Entre os pontos operacionais, o MME estabeleceu um período de 11 a 21 de agosto para as distribuidoras apresentarem as Declarações de Necessidade. Esses documentos definem a demanda energética para 2027, 2028 e 2029. A partir disso, define-se o montante a ser contratado.

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