- STF analisa nova prorrogação das regras do Fundo de Participação dos Estados (FPE), após manter norma em vigor até 31 de dezembro de 2025.
- O FPE corresponde a 21,5% da arrecadação da União com Imposto de Renda e Imposto sobre Produtos Industrializados, distribuídos entre as 27 unidades federativas.
- A distribuição é desigual: Nordeste acumula quase metade do total; Bahia lidera com 8,6% e Distrito Federal fica com 0,7%.
- Em 2023, o STF declarou inconstitucionais trechos da lei que tratam do cálculo e rateio, mas prorrogou o atual regime por 90 dias a partir de 1º de março de 2026.
- O tema pode impactar o Congresso e governos estaduais, com a definição sendo tema de campanha e possíveis resistências a mudanças que afetem as receitas estaduais.
O Supremo Tribunal Federal analisa nova prorrogação das regras do Fundo de Participação dos Estados (FPE). O tribunal discute manter por mais prazo a aplicação da norma vigente, após declarar inconstitucionais trechos da lei complementar 62/1989 (alterada pela 143/2013). A decisão envolve como ocorre o repasse de recursos entre as unidades federativas.
O STF manteve, até 31 de dezembro de 2025, as regras atuais para evitar insegurança na distribuição de recursos. Nesta quarta-feira, 3 de junho, o tema voltou à pauta para decidir se haverá novo prazo provisório ou outra solução para a continuidade do FPE. A relatora é a ministra Cármen Lúcia.
Contexto e divisão do FPE
O FPE concentra 21,5% da arrecadação da União com IR e IPI, repartidos entre as 27 unidades da Federação. O rateio é redistributivo: estados com maior população e menor renda per capita recebem mais. O Nordeste domina o FPE, somando quase metade do total, com 49%.
Sobram 11% para o Sudeste, 6,7% para o Centro-Oeste e 4,7% para o Sul. Pelos coeficientes de 2026, o TCU aponta a Bahia como líder, com 8,6%. Santa Catarina fica com 1,2% e o Distrito Federal com 0,7%, menor cota do país.
Principais estados e impactos
Entre os estados com maiores percentuais, constam Bahia (8,6%), Ceará (6,9%), Maranhão (6,5%), Pernambuco (6,4%), Pará (6,3%) e Minas Gerais (5,0%). A atuação do STF, ao decidir pela continuidade das regras, influencia diretamente a distribuição de recursos entre as unidades.
O que está em julgamento
O julgamento atual avalia se haverá novo prazo para as regras vigentes ou se haverá solução provisória diferente. O objetivo é evitar um vácuo na distribuição, mantendo critérios já declarados inconstitucionais apenas temporariamente.
Questão de competência e encaminhamentos
O problema envolve a competência: o Congresso não editou nova norma até o fim de 2025. A União pediu ao STF solução provisória em dezembro de 2025; a ministra Cármen Lúcia prorrogou por 90 dias, a partir de 1º de março, caso não haja lei até então.
Risco político e institucional
A indefinição sobre os critérios de repasse aumenta a pressão sobre Congresso e governos estaduais. O STF busca não prolongar indefinidamente a solução provisória, evitando distorções na arrecadação de 2026 e nos orçamentos estaduais.
Perspectivas para o debate
A pauta de campanha eleitoral tende a ressaltar esse tema, com governadores e congressistas envolvidos. A expectativa é que o STF apresente um caminho estável, enquanto o Congresso precisa apresentar uma nova norma para o FPE.
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