- STF marcou para 10 de junho o julgamento de recursos contra a decisão que ampliou as responsabilidades das big techs no Marco Civil da Internet.
- Os embargos de declaração serão analisados, com a expectativa de que não haja grandes alterações no que já foi decidido.
- Em maio, o governo publicou dois decretos regulamentando obrigações das redes sociais e definiu a ANPD como responsável pela fiscalização.
- O relator Dias Toffoli havia marcado, inicialmente, o início da análise para 29 de maio em plenário virtual, mas pediu a inclusão no plenário físico sob Fachin.
- CGI.br e Câmara-e.net manifestaram preocupações sobre insegurança jurídica, enquanto entidades destacam a importância de regulamentar o cumprimento das obrigações.
O STF marcou para 10 de junho o julgamento de recursos contra a decisão que ampliou as responsabilidades das big techs. Edson Fachin, presidente da corte, pautou o tema no plenário, envolvendo empresas e organizações da sociedade civil. O objetivo é analisar embargos de declaração, usados quando há obscuridade, imprecisão, contradição ou omissão na decisão.
A ação ocorreu após o governo publicar decretos que regulamentam pontos da decisão do STF sobre o Marco Civil da Internet. Os decretos delegaram à ANPD a fiscalização das plataformas, com prazo de 60 dias para entrar em vigor a contar de 21 de maio. O cenário envolve disputas entre governo, mercado e sociedade civil.
Contexto dos decretos
O governo afirmou que a regulação busca operacionalizar as obrigações definidas pelo STF, com atuação de órgãos vinculados à Justiça e à proteção de dados. O relator da ação, Dias Toffoli, inicialmente marcou a análise para plenário virtual, mas solicitou a inclusão no plenário físico, a depender de Fachin.
Posicionamentos do setor
Empresas argumentam que as novas regras aumentam a insegurança jurídica e prejudicam a previsibilidade regulatória. O CGI.br reconheceu a iniciativa como relevante para a implementação das decisões do STF, indicando possibilidade de ajustes nos decretos conforme o julgamento.
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