- O presidente do STF, Edson Fachin, defendeu a regulamentação da inteligência artificial, reconhecendo desafios de interpretar o Direito Civil para o tema.
- O magistrado aponta que o Direito Civil ainda usa categorias de antes da era digital e que responsabilizar empresas por decisões de algoritmos exige interpretação ainda não plenamente desenvolvida no Brasil.
- Fachin destaca o “dano algorítmico” como dificuldade de reconhecimento pelo prejudicado, questionando como provar discriminação ou quantificar danos causados por modelos preditivos.
- O registro regulatório é outro desafio: a LGPD existe, mas a ANPD ainda trabalha para regulamentar procedimentos e penalidades.
- O presidente da Câmara, Hugo Motta, pretende pautar projeto de regulação da IA ainda antes das eleições, enquanto Fachin cita vulnerabilidades como viés algorítmico, opacidade decisional e concentração de poder, defendendo diálogo institucional multisciplinar.
Edson Fachin, presidente do STF, defendeu a necessidade de mecanismos de regulamentação da Inteligência Artificial (IA) e reconheceu dificuldades para interpretar o Direito Civil diante da tecnologia. A fala ocorreu durante as Jornadas Internacionais da Associação Henri Capitant, nesta segunda-feira.
O magistrado apontou que o Direito Civil ainda usa categorias criadas antes da era digital, como contrato, ato ilícito e dano. Para ele, responsabilizar empresas pelas decisões de algoritmos que aprendem com o conhecimento da sociedade exige interpretação ainda não consolidada no Brasil.
Outro desafio destacado é o dano algorítmico, que costuma ser invisível à pessoa lesada, dificultando estabelecer nexo entre decisão automatizada e sofrimento do usuário. Perguntas sobre discriminação codificada em modelos preditivos e quantificação de danos foram levantadas.
Fachin citou ainda o aspecto regulatório. Embora tenha citado a Lei Geral de Proteção de Dados, o ministro ressaltou que a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) trabalha para estruturar regulamentação sobre procedimentos e sanções.
Cenário regulatório e agenda parlamentar
O presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB), sinalizou a prioridade de avançar uma pauta sobre IA ainda antes das eleições, com um projeto em discussão que visa regulamentar a IA no país. Segundo o deputado, regras claras podem atrair data centers.
Fachin não defendeu uma forma específica de regulação, mas indicou categorias de vulnerabilidade: viés algorítmico, opacidade decisional e concentração algorítmica. A partir disso, enfatizou a necessidade de avaliação jurídica diante de sistemas que refletem preconceitos, negam justificativas de decisão ou concentram poder tecnológico.
Epílogo institucional e diálogo multidisciplinar
O ministro destacou a importância de um diálogo institucional multidisciplinar para a regulação, citando a encíclica Magnifica Humanitas de Leão XIV. Ele afirmou que o uso de inteligência artificial exige princípios que embasem a interpretação constitucional.
Fachin mencionou a participação de especialistas, como Chris Olah, cofundador da Anthropic, para ilustrar a ponte entre juristas, engenheiros, cientistas de dados e filósofos. Segundo o ministro, essa interlocução é essencial para legitimidade regulatória.
A defesa da função social do dado pessoal também foi ligada à atuação do Judiciário, que deve impedir usos contrários ao bem comum e à igualdade material, mesmo com a titularidade de dados pelas empresas.
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