- O Tribunal de Justiça de São Paulo revogou a prisão preventiva do ex-auditor fiscal Artur Gomes da Silva Neto, preso em agosto do ano passado na investigação sobre suposto esquema de ICMS envolvendo empresas varejistas.
- A substituição da prisão incluiu tornozeleira eletrônica, suspensão do exercício da função pública, restrições de acesso à Sefaz, proibição de contato com outros agentes fiscais, recolhimento domiciliar noturno e em finais de semana e entrega do passaporte.
- O juiz justificou a decisão pela isonomia, afirmando que outros corréus já haviam obtido medidas cautelares semelhantes e que não há diferença substancial nas condutas atribuídas.
- Promotores do Grupo de Repressão aos Delitos Econômicos devem recorrer; a defesa afirma ter sido enganada pelo Ministério Público para o acordo de delação premiada e que provas seriam usadas indevidamente.
- A investigação envolve suposto ressarcimento de créditos de ICMS em troca de propinas, com investigação ligada a redes como Ultrafarma e Fast Shop.
O Tribunal de Justiça de São Paulo decidiu revogar a prisão preventiva do ex-auditor fiscal Artur Gomes da Silva Neto. Ele passa a cumprir outras medidas cautelares, incluindo tornozeleira eletrônica, sem alteração no conteúdo acusatório. A decisão foi proferida em 28 de maio.
Segundo a nova ordem, Silva Neto mantém a suspensão do exercício da função pública e o veto de acesso à Sefaz. Também passam a valer a proibição de contato com outros agentes fiscais, de viajar sem autorização judicial e a entrega do passaporte. A utilização de tornozeleira facilita o monitoramento dessas medidas.
A razão apresentadas pelo juiz Thiago Baldani Gomes De Filippo, da 1ª Vara de Crimes Tributários, é a isonomia processual. O magistrado destacou que outros réus do mesmo processo já haviam recebido medidas menos gravosas, o que justificaria a mudança para o ex-auditor.
Desdobramentos e alegações
Promotores do Gedec do Ministério Público devem recorrer da decisão. Em nota, o órgão sustenta que as provas utilizadas são anteriores às tratativas de delação premiada e foram obtidas por meios legais, como quebras de sigilo autorizadas judicialmente e diligências em buscas.
A defesa, por sua vez, afirma ter havido conduta inadequada por parte do Ministério Público durante as tratativas. Segundo o ex-auditor, parte das informações teria sido produzida em um curto período, gerando um acervo sigiloso de documentos e5 dossiês citando empresas e auditores.
O Ministério Público negou o uso de provas indevidas. Alega que os elementos apresentados foram coletados de forma autônoma, sem depender do acordo de delação. O órgão também apontou que houve falha na comunicação de fatos relevantes por parte do réu, o que teria inviabilizado o acordo.
O juiz ressaltou que a análise sobre as questões levantadas pela defesa deve ocorrer de forma complementar. A decisão de manter o monitoramento por tornozeleira permite o acompanhamento das demais imposições impostas ao ex-auditor.
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