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Ministros criticam sigilo processual e rejeitam abrir dados à seguradora

Ministros do STJ criticam segredo de Justiça em caso com seguradora e defendem revisão regimental para restringir sigilo em hipóteses não previstas em lei

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  • Ministros da 3ª turma do STJ criticaram a concessão de segredo de Justiça em processo envolvendo seguradora, questionando a aplicação do sigilo em hipóteses sem respaldo legal.
  • O debate ocorreu no julgamento de recurso sobre cobertura securitária para segurado portador de HIV, com o voto de que a proteção da intimidade poderia valer para a parte beneficiária, mas não para a seguradora.
  • O ministro Moura Ribeiro mencionou, de forma crítica, a ocultação da identidade da empresa nos autos, ao afirmar que “a seguradora fica com letrinhas”.
  • A ministra Nancy Andrighi sugeriu levar o tema à comissão do regimento interno para discutir mecanismos que evitem sigilo em situações não previstas em lei.
  • A ministra Daniela Teixeira concordou com a revisão das normas internas sobre segredo de Justiça, defendendo regras que evitem adoção indiscriminada da medida.

Durante a sessão da 3ª turma do STJ, nesta terça-feira, 2, ministros questionaram a concessão de segredo de Justiça em processo envolvendo uma seguradora. O caso tratava da cobertura securitária para segurado portador de HIV. A discussão foi sobre a aplicação do sigilo em hipóteses sem amparo legal.

Moura Ribeiro comentou que a proteção da intimidade poderia justificar-se apenas para a parte beneficiária, e não para a seguradora. Ele observou a ideia de ocultar a identidade da empresa nos autos com ressalva.

Nancy Andrighi sugeriu levar o tema à comissão de regimento interno do STJ. A ideia é explorar mecanismos para evitar sigilo em situações não previstas na lei.

Daniela Teixeira concordou com a revisão das normas internas sobre o segredo de Justiça. Ela defende que o regimento possa impedir adoção indiscriminada da medida.

Andrighi ressaltou que, mesmo em algumas circunstâncias, a proteção de dados da parte não se aplica automaticamente às empresas. Ela destacou que, neste caso, o sigilo pode caber para a parte, mas não para a seguradora.

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