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STF determina julgamento de recurso das big techs para 10 de junho

STF agenda julgamento presencial sobre ampliação da responsabilidade das plataformas por conteúdos de usuários, com recursos contestando moderação e notificações

Principal divergência é em torno da responsabilização das plataformas digitais por conteúdos ilícitos publicados por usuários
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  • STF marcou para 10 de junho o julgamento dos recursos das big techs (Google e Meta) sobre a responsabilização de plataformas por conteúdos publicados por usuários.
  • O julgamento será presencial, permitindo debates entre ministros, e não mais na sessão virtual.
  • As empresas contestam a tese fixada em 2023, que ampliou a responsabilidade civil das plataformas após notificação extrajudicial.
  • Facebook solicita limitar a regra a conteúdos manifestamente ilícitos e concede prazo de seis meses para adaptação.
  • Google exige critérios mais rígidos de notificação, com identificação do denunciante e indicação precisa do link sob suspeita.

O STF marcou para 10 de junho o julgamento de recursos apresentados por plataformas digitais contra a decisão que ampliou a responsabilização das redes por conteúdos publicados por usuários. Estão em foco Google e Meta, entre outros players, contestando a tese fixada pelo tribunal.

A análise não ocorrerá em sessão virtual, como originalmente prevista, e será realizada em sessão presencial. A mudança permite que os ministros debatam e manifestem seus posicionamentos durante o julgamento.

A decisão de 2023, ainda em exame, ampliou a possibilidade de responsabilização civil das plataformas caso não removam conteúdos ilegais após notificação extrajudicial. Hoje não depende de ordem judicial prévia.

Pelo lado das empresas, há críticas sobre omissões e obscuridades que geram insegurança jurídica. O Facebook requer que a regra se aplique apenas a conteúdos manifestamente ilícitos e pede seis meses para adaptação.

O Google, por sua vez, sustenta a necessidade de critérios mais bem definidos nas notificações, incluindo identificação do denunciante e indicação precisa do link suspeito. Essas exigências visam reduzir ambiguidades no processo de moderação.

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