- A Comissão de Direitos Humanos aprovou o PDL 3/2025, que susta a Resolução 258/2024 do Conanda, que trata de atendimento e aborto legal em casos de gravidez decorrente de estupro em menor, e o tema segue para o Plenário.
- Foi concedida urgência ao projeto, com relatório favorável da senadora Damares Alves, apresentado para leitura durante a sessão presidida pelo senador Marcio Bittar, e apoio do senador Paulo Paim.
- A Resolução 258/2024 estabelece treinamentos para profissionais, atendimento rápido e sigiloso, prioridade à vítima, escuta especializada, notificação de casos e proteção contra revitimização, mantendo o direito à confidencialidade e aos direitos reprodutivos.
- A relatora sustenta que o Conanda excede suas atribuições ao regulamentar temas que, segundo ela, dependem de lei, como interrupção da gravidez, participação de responsáveis legais e objeção de consciência; esses pontos, afirma, exigem lei formal.
- A oposição ressalta que a norma pode reduzir a participação de familiares e ampliar responsabilidades do Estado e dos profissionais; defesa de que políticas de infância sejam definidas pelo Congresso, enquanto governo e representantes questionam a necessidade de reorganizar o Conanda.
A Comissão de Direitos Humanos (CDH) aprovou nesta terça-feira (2) o PDL 3/2025, que susta integralmente a Resolução 258, de 2024, do Conanda. A norma tratava de atendimento a crianças e adolescentes vítimas de violência sexual e garantia de seus direitos, inclusive em casos de gravidez decorrente de estupro. A matéria segue para o Plenário.
O requerimento de urgência foi apresentado pelo senador Paulo Paim (PT-RS) e teve a vista regimental fixada em uma hora, sob a presidência de Marcio Bittar (PL-AC). A leitura do relatório favorável coube à senadora Damares Alves (Republicanos-DF). A deputada Chris Tonietto (PL-RJ) é autora do PDL.
Conteúdo da resolução impugnada
A Resolução 258/2024 estabelecia treinamentos para profissionais, atendimento rápido, sigiloso e livre de preconceitos, e priorizava o interesse da vítima com autonomia e direito de ser ouvida sem novas violências. Garantia de confidencialidade também pesava sobre os pais e responsáveis, em alguns casos de interrupção da gravidez.
O texto previa escuta especializada, notificação de casos e protocolos para evitar revitimização no sistema judicial e hospitalar. Além disso, reforçava o respeito aos direitos reprodutivos e ao desenvolvimento das jovens, sem divergir de decisões familiares que não anulassem a vontade da criança.
Argumentos pela suspensão
A relatora argumentou que a resolução extrapola as atribuições do Conanda, que deve formular diretrizes e acompanhar políticas públicas, não criar direitos ou redefinir regimes já estabelecidos pelo Congresso. Damares Alves ressaltou que temas como interrupção da gravidez, participação de responsáveis legais e objeção de consciência exigem disciplina legislativa.
A leitura defende que a norma desloca a responsabilidade de proteção para o âmbito institucional, transformando a participação de responsáveis legais e a atuação de serviços de saúde. Ela alertou que o Conanda não pode legitimar decisões que não estejam previstas em lei.
O parecer também aponta que a resolução altera a dinâmica dos serviços públicos de saúde e assistência social ao flexibilizar procedimentos de violência sexual. O PDL, segundo a avaliação, pertence ao que cabe ao Congresso Nacional disciplinar.
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