- Em São Carlos, São Paulo, o juiz titular da 1ª Vara da Família e Sucessões rebateu acusações de morosidade em um processo de inventário relacionado à venda de um imóvel.
- A crítica veio de uma advogada que alegou atrasos que teriam afastado um investidor interessado e prejudicado o espólio.
- O magistrado apresentou a cronologia: pedido de alvará em 14 de maio; administrador judicial intimado e respondendo no dia seguinte; autos concluídos em 20 de maio; decisão proferida em 22 de maio de 2026.
- O juiz destacou que a anuência do administrador não era o único fator a considerar, indicando pendências sobre créditos alimentícios, lucro imobiliário e IPTU do imóvel, além de outras prioridades processuais.
- Em defesa, o magistrado afirmou que não houve atraso deliberado e que, ao longo do dia, já foram decididos aproximadamente 20 processos; a reclamação protocolada apenas no dia seguinte não alteraria os fatos.
Em São Carlos (SP), a 1ª Vara da Família e Sucessões divulgou uma decisão do juiz titular sobre um processo de inventário. O magistrado respondeu ao mérito do pedido e contestou acusações de morosidade feitas por uma advogada. O foco foi a autorização para venda de um imóvel do espólio.
O processo envolve um espólio que busca autorização judicial para vender um imóvel. A advogada afirmou que a demora afastou um investidor, que desistiu do negócio e redirecionou recursos para outro empreendimento. Ela pediu informações sobre requisitos para futuras propostas de compra.
Na decisão de 31 de maio de 2026, o juiz reconstituiu a cronologia: o pedido foi protocolado em 14 de maio; o administrador judicial foi intimado quatro dias depois e respondeu no dia seguinte; os autos foram conclusos em 20 de maio, após várias audiências, e a decisão saiu em 22 de maio.
O magistrado destacou que a anuência do administrador não era o único fator e mencionou pendências relevantes, como créditos alimentícios em ação indenizatória na 2ª Vara Cível, além de questões sobre lucro imobiliário e IPTU do imóvel.
Segundo o juiz, não houve atraso por parte dele nem desinteresse do comprador considerado. A petição de reclamação, que criticava o andamento, foi protocolada apenas em 27 de maio, um dia após o protocolo. O texto ressalta que houve ponderação para avaliar requisitos de novas propostas.
Na conclusão, o juiz frisou que não houve atraso provocado por ele e que a desistência do comprador não está relacionada ao pedido. Ele manteve o foco técnico na análise do andamento processual e das exigências legais para futuras propostas de compra.
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