- O Ministério Público Eleitoral quer usar provas de investigações criminais para contestar candidaturas de pessoas ligadas a facções, mesmo sem condenação que gere inelegibilidade.
- A orientação será encaminhada a promotores e procuradores de todo o país para as eleições deste ano.
- O Grupo de Trabalho de Combate ao Crime Organizado no Âmbito Eleitoral, criado pelo Ministério Público Federal, coordena a iniciativa com vigência até outubro de 2027.
- A proposta é integrar as provas criminais ao manual de impugnação de candidaturas e criar uma nota técnica com orientações para as estratégias do MP.
- O procurador-geral da República, Paulo Gonet, disse que o MP atuará firme para impedir a infiltração de organizações criminosas no processo eleitoral.
O Ministério Público Eleitoral (MPE) planeja ampliar o uso de provas obtidas em investigações criminais para contestar candidaturas de pessoas ligadas a facções criminosas, mesmo sem condenação que gere inelegibilidade. A orientação será enviada a promotores e procuradores de todo o país para as eleições deste ano.
A iniciativa é conduzida pelo Grupo de Trabalho de Combate ao Crime Organizado no Âmbito Eleitoral, criado pelo Ministério Público Federal no início do ano. O grupo busca enfrentar a influência do crime organizado no processo eleitoral, com vigência até outubro de 2027.
O colegiado propôs a inclusão de provas da esfera criminal no manual de impugnação de candidaturas para o pleito. Está em andamento uma nota técnica que orientará as estratégias do MP e norteá ações em âmbito nacional.
A avaliação do MPE é de que investigações penais podem revelar vínculos entre candidatos e organizações criminosas, contribuindo para impedir a ocupação de espaços institucionais por meio das eleições.
Em abril, o procurador-geral da República, Paulo Gonet, disse que o Ministério Público atuará de forma firme para impedir a infiltração de organizações criminosas no processo eleitoral.
O Ministério Público Eleitoral tem competência para propor ações, contestar registros de candidatura, acompanhar processos e emitir parecer em todas as fases do pleito. O órgão é formado por membros do MPF e dos Ministérios Públicos estaduais.
Entre na conversa da comunidade