- Senado aprovou, em sessão remota de 1m42s, o Projeto de Decreto Legislativo 3/2025, que suspende a Resolução 258/2024 do Conanda sobre atendimento a menores vítimas de violência sexual e acesso ao aborto previsto em lei.
- A suspensão entra em vigor imediatamente, sem necessidade de sanção do presidente.
- A proposta foi apresentada pela deputada Chris Tonietto (PL-RJ) e relatada pela senadora Damares Alves (Republicanos-DF); a matéria foi aprovada após passagem pela Comissão de Direitos Humanos e votação simbólica no plenário.
- O Conanda é o órgão ligado ao Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania que formula diretrizes para proteção de crianças e adolescentes; Damares argumentou que o Conanda extrapolou suas atribuições ao tratar de direitos que, segundo ela, dependem do Congresso.
- Organizações de defesa dos direitos das mulheres e das crianças criticaram a medida, chamando-a de “PL da Pedofilia”, alegando maior risco de revitimização e insegurança jurídica para profissionais que atendem vítimas.
O Senado aprovou, em sessão remota de apenas 1 minuto e 42 segundos, o Projeto de Decreto Legislativo (PDL) 3/2025. A medida suspende norma que garantia atendimento rápido, sigiloso e sem discriminação a menores vítimas de violência sexual, bem como casos de gestação que colocam a vida da vítima em risco ou diagnóstico de anencefalia fetal. A suspensão entra em vigor de imediato.
A proposta, apresentada pela deputada Chris Tonietto (PL-RJ) e relatada pela senadora Damares Alves (Republicanos-DF), mira a resolução 258/2024 do Conanda. O órgão regula procedimentos para violência sexual contra crianças e adolescentes e orienta o acesso ao aborto previsto na legislação. A votação ocorreu sem debate nominal, em caráter simbólico, após aprovação pela CDH.
O Conanda, vinculado aos Direitos Humanos, atua na formulação de políticas públicas de proteção a crianças e adolescentes. Damares argumentou que o Conanda extrapolou atribuições ao tratar de direitos que, segundo ela, dependem do Congresso. A senadora afirmou que o conselho deve se reorganizar, sob o argumento de que não pode criar ou restringir direitos sem marco legal.
Contexto e impacto da suspensão
A Resolução 258/2024, aprovada em dezembro de 2024, organizava atendimento rápido e confidencial para vítimas de violência sexual, com foco na proteção integral e na prioridade da vontade da criança. Entre as medidas estavam capacitação de profissionais e protocolos que assegurassem sigilo e não discriminação.
Críticas ao PDL apontam risco de revitimização e enfraquecimento da rede de proteção. Organizações de defesa das mulheres e das crianças afirmam que a medida prejudica o acesso a direitos assegurados pela legislação e pode gerar insegurança jurídica para profissionais.
Repercussões e controvérsias
Grupos de mobilização, como a campanha Criança Não é Mãe, destacam que a suspensão desmonta garantias legais e humanitárias para vítimas de violência sexual. A narrativa sustenta que mudanças podem aumentar insegurança no atendimento e dificultar o fluxo de atendimento entre diferentes instâncias.
A chamada de alerta enfatiza que o debate permanece aberto, com críticas centradas na proteção de menores e na efetividade das políticas públicas. A oposição à mudança aponta para a necessidade de manter diretrizes que assegurem rede de proteção abrangente e integrada.
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