- Monique Medeiros, mãe de Henry Borel, recebeu perdão judicial na madrugada desta quinta-feira, encerrando o julgamento.
- O Conselho de Sentença reconheceu responsabilidade por tortura por omissão e desclassificou homicídio doloso para homicídio culposo.
- A magistrada aplicou o perdão judicial, e Monique foi sentenciada a um ano e quatro meses de detenção, mas sem pena adicional por esse crime.
- O perdão judicial é um instituto que permite deixar de aplicar a pena mesmo com reconhecimento do crime; não equivale a absolvição.
- O Ministério Público e a assistência de acusação podem recorrer; eventuais recursos serão analisados pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro.
Monique Medeiros, mãe de Henry Borel, recebeu perdão judicial pela morte do filho. A decisão ocorreu na madrugada desta quinta-feira e encerrou o julgamento do caso. O Conselho de Sentença reconheceu sua responsabilidade por tortura por omissão, mas desclassificou homicídio doloso para culposo. O perdão afastou a aplicação da pena.
A juíza Elizabeth Machado Louro proferiu a sentença após 11 dias de júri. Monique foi condenada a 1 ano e 4 meses de detenção, porém não houve imposição de pena adicional, devido ao perdão judicial. A medida é aplicada mesmo com o reconhecimento do crime.
Decisão e fundamentos
O perdão judicial é previsto no Código Penal e autoriza o magistrado a deixar de aplicar a pena, mesmo diante da prática de infração. A magistrada entendeu que as consequências pessoais e sociais suportadas por Monique nos últimos cinco anos superaram a finalidade da pena.
Entre os motivos citados estavam a perda do filho, a repercussão nacional do caso, agressões sofridas na prisão e o intenso escrutínio público. A juíza ressaltou ainda uma reação social desproporcional e de natureza culturalmente atribuída ao papel materno.
Desdobramentos processuais
Apesar de encerrar o julgamento em primeira instância, a sentença pode ser objeto de recurso. O Ministério Público e a assistência de acusação podem contestar a desclassificação do homicídio e a concessão do perdão.
Caso haja recurso, a tramitação ficará a cargo do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro. A defesa e o Ministério Público poderão apresentar novos argumentos sobre o veredicto e a aplicação ou não do perdão.
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