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STF derruba idade mínima para aposentadoria especial de atividade insalubre

STF derruba idade mínima da aposentadoria especial para trabalhadores expostos a agentes nocivos; mantém tempo de contribuição e regras de cálculo do benefício

Plenário do STF — Foto: Antonio Augusto/STF
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  • STF, por maioria, derrubou trechos da Reforma da Previdência de 2019 que estabeleciam idade mínima para a aposentadoria especial de trabalhadores em atividades insalubres.
  • As idades mínimas de cinquenta e cinco, cinquenta e oito e sessenta anos para 15, 20 ou 25 anos de contribuição foram invalidadas, mantendo apenas os critérios de tempo de contribuição.
  • A Confederação Nacional dos Trabalhadores na Indústria (CNTI) acionou o STF, dizendo que a idade mínima viola a dignidade humana ao exigir que o trabalhador permaneça exposto a condições nocivas por mais tempo.
  • A maioria dos ministros entendeu que a exigência de idade mínima transforma a aposentadoria especial em mecanismo que amplia a permanência em ambientes insalubres, indo contra seu objetivo.
  • O tribunal manteve, porém, outros pontos aprovados em 2019, como a proibição de converter tempo em regime especial para tempo comum e os critérios de cálculo do benefício.

O STF decidiu, por maioria, invalidar trecho da Reforma da Previdência de 2019 que criava idade mínima para a aposentadoria especial de trabalhadores expostos a atividades insalubres. O julgamento foi concluído nesta quarta-feira, 3, no Supremo, em Brasília. A decisão altera o funcionamento do benefício, mantendo apenas o tempo de contribuição como critério.

Atividades insalubres são aquelas que expõem a saúde a agentes nocivos acima dos limites de tolerância. Incluem agentes físicos, químicos e biológicos, como calor extremo, radiação, gases tóxicos e bactérias. A aposentadoria especial tem por objetivo reduzir exposição que prejudica a saúde.

Entre os apoiadores da revisão, votaram ministros como André Mendonça, Kassio Nunes Marques, Luiz Edson Fachin, Rosa Weber, Carmen Lúcia e Dias Toffoli. Votaram contra Luís Roberto Barroso, Gilmar Mendes, Alexandre de Moraes e Cristiano Zanin, que entenderam a constitucionalidade de pontos da reforma.

O que foi derrubado

A CNTI, entidade representativa da indústria, questionou as idades mínimas instituídas: 55 anos para 15 anos de contribuição, 58 anos para 20 anos, e 60 anos para 25 anos. A defesa afirmou que o dispositivo obrigava o trabalhador a permanecer exposto a risco por tempo indevido e violava dignidade. Também alegou falta de critérios técnicos na fixação.

A decisão mantém, porém, outros dispositivos da reforma. Continua proibida a transformação do tempo de serviço em regime especial em tempo comum após a reforma, bem como permanecem as novas regras de cálculo do benefício. O STF não alterou esses pontos considerados contestados pela CNTI.

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