- O presidente do Supremo Tribunal Federal, Edson Fachin, rejeitou o afastamento do ministro Nunes Marques da relatoria da ação que trata da instalação da CPI do Banco Master no Senado.
- O pedido de suspeição foi apresentado por senadores, que questionavam a condução de Nunes Marques em uma ação que busca obrigar o presidente do Senado a abrir a comissão.
- Fachin afirmou que há regras internas do STF que estabelecem um prazo de cinco dias após a distribuição do caso para que as partes peçam a troca do relator.
- A ação principal chegou a Nunes Marques em 26 de março, fechando o prazo para contestação em 31 de março; o pedido foi apresentado apenas em 12 de maio.
- O relator ressaltou que é necessário fato concreto para afastar um juiz e que descontentamento com o ritmo processual ou com decisões não configura justificativa jurídica.
Em 3 de junho de 2026, o presidente do Supremo Tribunal Federal, Edson Fachin, rejeitou o pedido para afastar o ministro Nunes Marques da relatoria de uma ação que pleiteia a instalação da CPI do Banco Master no Senado. A decisão mantém Nunes Marques no comando da ação.
O requerimento de suspeição foi protocolado por Alessandro Vieira, Eduardo Girão, Marcos Pontes e Plínio Valério. O grupo argumenta que a condução da ação pelo magistrado atrasa o andamento da CPI pretendida.
A ação tramita em Brasília e envolve a exigência de abertura de investigação sobre fraudes financeiras e irregularidades fiscais associadas ao Banco Master, por meio de um mandado de segurança contra o presidente do Senado, Davi Alcolumbre.
Detalhes da decisão
Segundo Fachin, o STF estabelece um prazo de 5 dias após a distribuição do caso para a parte pedir a troca do relator, contados a partir de 26 de março. O pedido foi apresentado em 12 de maio, dentro do prazo estabelecido pela corte.
Fachin ressaltou que é necessário haver fatos concretos para sustentar o afastamento. O presidente do STF também destacou que insatisfação com o ritmo processual ou com decisões do relator não configura, por si só, motivo jurídico para suspeição.
A decisão mantém o andamento da ação, sem alteração na relatoria, e aponta que o tema exige análise baseada em elementos objetivos, sem avaliações subjetivas sobre a condução do processo.
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