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Relatório dos EUA aponta STF como responsável por sanções

Relatório dos EUA aponta o STF como responsável pelas sanções, com sobretaxa de vinte e cinco por cento; decisão final fica para quinze de julho

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  • O Escritório do Representante Comercial dos Estados Unidos propôs, na segunda-feira, 1º, a aplicação de sobretaxa de 25% sobre uma lista de produtos importados do Brasil; a decisão final está marcada para 15 de julho.
  • O relatório aponta o STF como responsável pelas sanções em sete ocasiões, citando decisões sobre plataformas digitais e o enfraquecimento de investigações da Lava Jato.
  • O documento ainda afirma que tribunais brasileiros teriam emitido ordens sigilosas para que empresas americanas removam conteúdos políticos e suspendam perfis, incluindo de residentes nos Estados Unidos.
  • O texto cita a decisão do STF do ano passado que declarou parcialmente inconstitucional o artigo 19 do Marco Civil da Internet, que trata da responsabilização de plataformas digitais.
  • O foco permanece em comércio digital e nas implicações jurídicas para plataformas, ligadas às medidas sancionatórias dos Estados Unidos.

O Escritório do Representante Comercial dos Estados Unidos (USTR) propôs, na última segunda-feira (1º), a aplicação de uma sobretaxa de 25% sobre uma lista estratégica de produtos importados do Brasil. A decisão final está marcada para 15 de julho. O relatório indica, desde já, quem seria o responsável pela sanção.

Segundo o documento, o STF é apontado como causa direta da medida em sete trechos. A acusação envolve decisões sobre plataformas digitais no Brasil e o enfraquecimento de investigações anticorrupção ligadas à Operação Lava Jato.

O texto também aborda comércio digital, afirmando que tribunais brasileiros teriam emitido ordens sigilosas para que empresas americanas removam conteúdos políticos e suspendam perfis, incluindo de residentes nos Estados Unidos.

Marco Civil da Internet

O relatório cita a decisão do STF do ano passado que declarou parcialmente inconstitucional o artigo 19 do Marco Civil da Internet. O dispositivo previa a responsabilização civil de plataformas apenas após ordem judicial específica para remoção de conteúdo.

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