- A Comissão de Agricultura aprovou o Projeto de Lei 6.331 de 2025, que proíbe a importação de tilápia, incluindo peixes vivos, alevinos e produtos resfriados, congelados, filetados ou processados para consumo humano ou animal.
- A medida busca reduzir riscos sanitários e proteger a cadeia produtiva da tilápia brasileira.
- O relator, deputado Luiz Nishimori, sustentou o princípio da precaução para apoiar o texto.
- As penalidades incluem a apreensão, destruição ou devolução de cargas, além de proibição de desembaraço aduaneiro, circulação, armazenamento e comercialização; pode haver suspensão ou cassação de licenças e multas proporcionais ao volume e ao valor da mercadoria.
- O projeto ainda será analisado, em caráter conclusivo, por comissões de Desenvolvimento Econômico e de Constituição e Justiça e de Cidadania, e pode seguir para a Câmara e o Senado.
A Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural aprovou o PL 6.331/2025, que proíbe a importação de tilápia. A medida abrange peixes vivos, alevinos e produtos resfriados, congelados, filetados ou processados para consumo humano e animal.
O texto busca reduzir riscos sanitários decorrentes da entrada de doenças e patógenos no Brasil. Além disso, pretende proteger a sustentabilidade econômica, social e ambiental da tilápicultura nacional.
O relator, deputado Luiz Nishimori, defendeu o uso do princípio da precaução para justificar a aprovação. A avaliação aponta a relevância da cadeia produtiva da tilápia e riscos concretos de entrada de infecções.
Dados do IBGE indicam que a produção nacional de tilápia mais que dobrou entre 2020 e 2024, com o Paraná respondendo por 36% do volume nacional. A tilapicultura é apresentada como uma das cadeias mais organizadas do agronegócio.
O autor do projeto, deputado Dilceu Sperafico, enfatizou, na justificativa, a importância social e econômica da atividade para o setor. A proposta também cita impactos sobre empregos e renda no setor.
A proposta estabelece penalidades como a apreensão, destruição ou devolução da carga, com custos arcados pelo importador. Também há suspensão ou cassação de licenças sanitárias e de comércio exterior.
Pelo texto, o desembaraço aduaneiro é proibido, assim como circulação, distribuição, armazenamento e venda de tilápia importada. O poder público fica impedido de conceder licenças para importação do produto.
Fiscais poderão aplicar multas proporcionais ao volume e ao valor da mercadoria. Em caso de infração, autorizações de operação da empresa poderão ser suspensas ou cassadas.
O PL ainda será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Desenvolvimento Econômico e de Constituição e Justiça e de Cidadania. A aprovação final depende do plenário da Câmara e do Senado.
Este texto foi originalmente divulgado pela Agência Câmara de Notícias e adaptado para o formato do Poder360. A republicação deve citar a fonte.
Fonte: Agência Câmara de Notícias (adaptado)
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