- Moraes determinou que a PGR se manifeste em cinco dias sobre o recurso de Mauro Cid, que busca a extinção da pena de dois anos impostas no acordo de colaboração premiada.
- A defesa afirma que o período sob tornozeleira eletrônica, recolhimento domiciliar noturno e outras restrições deve ser descontado da condenação.
- O argumento usa o entendimento do Superior Tribunal de Justiça, no Tema 1.155, de que períodos de recolhimento podem reduzir a pena quando há restrição efetiva à liberdade.
- Moraes já havia rejeitado o pedido anteriormente, dizendo que o artigo quarenta e dois do Código Penal permite desconto apenas do período de prisão provisória, não de medidas cautelares.
- Os advogados sugerem levar o tema ao plenário para que outros ministros votem a favor da extinção da pena.
O ministro do STF Alexandre de Moraes determinou que a PGR se manifeste em cinco dias sobre recurso de Mauro Cid. A defesa do ex-ajudante de ordens de Bolsonaro busca extinguir a pena de dois anos imposta no acordo de colaboração premiada.
Os advogados alegam que o período em que Cid ficou sob monitoramento — com tornozeleira eletrônica, recolhimento domiciliar noturno e outras medidas — deve ser computado para abater a pena. O objetivo é evitar dupla punição pela mesma restrição de liberdade.
A defesa cita entendimento do STJ, no Tema 1.155, que permite descontar períodos de recolhimento domiciliar noturno e em folgas quando há efetiva restrição à locomoção. Também sugerem levar a questão ao plenário do STF, para votação de outros ministros.
Moraes já havia negado o pedido anteriormente, afirmando que o artigo 42 do Código Penal autoriza apenas o desconto do tempo de prisão provisória. O ministro apontou que Cid ficou preso preventivamente por cerca de cinco meses e 17 dias.
Segundo Moraes, esse período não seria suficiente para extinguir a pena de dois anos estabelecida no acordo de colaboração. A decisão mantém o ritmo processual atual, com apreciação do recurso pela PGR.
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