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Moraes aciona PGR após recurso de Mauro Cid para extinguir pena

Moraes solicita manifestação da PGR sobre recurso de Mauro Cid para extinção da pena de dois anos, com desconto por tornozeleira e recolhimento domiciliar

Mauro Cid
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  • Moraes determinou que a PGR se manifeste em cinco dias sobre o recurso de Mauro Cid, que busca a extinção da pena de dois anos impostas no acordo de colaboração premiada.
  • A defesa afirma que o período sob tornozeleira eletrônica, recolhimento domiciliar noturno e outras restrições deve ser descontado da condenação.
  • O argumento usa o entendimento do Superior Tribunal de Justiça, no Tema 1.155, de que períodos de recolhimento podem reduzir a pena quando há restrição efetiva à liberdade.
  • Moraes já havia rejeitado o pedido anteriormente, dizendo que o artigo quarenta e dois do Código Penal permite desconto apenas do período de prisão provisória, não de medidas cautelares.
  • Os advogados sugerem levar o tema ao plenário para que outros ministros votem a favor da extinção da pena.

O ministro do STF Alexandre de Moraes determinou que a PGR se manifeste em cinco dias sobre recurso de Mauro Cid. A defesa do ex-ajudante de ordens de Bolsonaro busca extinguir a pena de dois anos imposta no acordo de colaboração premiada.

Os advogados alegam que o período em que Cid ficou sob monitoramento — com tornozeleira eletrônica, recolhimento domiciliar noturno e outras medidas — deve ser computado para abater a pena. O objetivo é evitar dupla punição pela mesma restrição de liberdade.

A defesa cita entendimento do STJ, no Tema 1.155, que permite descontar períodos de recolhimento domiciliar noturno e em folgas quando há efetiva restrição à locomoção. Também sugerem levar a questão ao plenário do STF, para votação de outros ministros.

Moraes já havia negado o pedido anteriormente, afirmando que o artigo 42 do Código Penal autoriza apenas o desconto do tempo de prisão provisória. O ministro apontou que Cid ficou preso preventivamente por cerca de cinco meses e 17 dias.

Segundo Moraes, esse período não seria suficiente para extinguir a pena de dois anos estabelecida no acordo de colaboração. A decisão mantém o ritmo processual atual, com apreciação do recurso pela PGR.

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