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Moraes suspende ação contra deputado relacionada ao 8 de Janeiro

Moraes homologa acordo de não persecução penal que suspende ação contra Sargento Rodrigues (PL-MG) por 8 de janeiro; exige 150 horas de serviço, R$ 5 mil e curso sobre democracia

Sargento Rodrigues (PL) precisou assumir a culpa pelos crimes de incitar animosidade das Forças Armadas contra os poderes instituídos
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  • Moraes homologou um acordo de não persecução penal entre a PGR e o deputado Sargento Rodrigues (PL) para suspender a ação por participação no 8 de Janeiro.
  • Rodrigues admitiu culpa por incitar animosidade contra as Forças Armadas, atacar a integridade do sistema eleitoral e integrar uma associação criminosa.
  • Condições do acordo: 150 horas de serviços à comunidade, com pelo menos 30 horas mensais; indenização de R$ 5.000; não usar redes sociais abertas até o cumprimento; curso presencial de 12 horas sobre Democracia, Estado de Direito e Golpe de Estado; cessar a prática de crimes e não ser processado até o cumprimento; declarar não ter acordos anteriores e não estar investigado por outros crimes.
  • A ação no Supremo ficará suspensa até o cumprimento das condições, momento em que pode ser arquivada.
  • O ANPP, criado em 2019, permite acordo em crimes não violentos com pena mínima inferior a quatro anos, utilizado pela PGR para casos ligados aos atos de 8 de janeiro de 2023.

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, homologou na sexta-feira, 5 de junho de 2026, um acordo de não persecução penal entre a Procuradoria-Geral da República e o deputado estadual de Minas Gerais Sargento Rodrigues para suspender a ação penal em que ele é réu por participação nos atos de 8 de janeiro. O acordo envolve o reconhecimento da culpa por crimes como incitar animosidade entre as Forças Armadas e os poderes constituídos, atacar a integridade do sistema eleitoral e integrar uma associação criminosa.

Segundo a denúncia aceita pelo STF, Rodrigues atuou de forma consciente, em conjunto com centenas de pessoas, para atacar o processo eleitoral nas redes sociais e incentivar militares a realizar golpe de Estado. Moraes justificou a homologação destacando que, apesar da gravidade, a norma permite o ANPP quando cabível e compatível com a ordem constitucional e o Estado Democrático.

Acordo prevê condições específicas para a suspensão da ação e eventual arquivamento do caso, caso sejam cumpridas integralmente. Entre as exigências estão 150 horas de serviço comunitário ou a entidades públicas, com mínimo de 30 horas mensais, pagamento de 5 mil reais de indenização, com destino a entidade indicada pelo juiz, e proibição de uso de redes sociais abertas até o fim do cumprimento.

Detalhes do acordo

O réu também deve participar presencialmente de um curso sobre Democracia, Estado de Direito e Golpe de Estado, com carga horária de 12 horas. Além disso, permanece a obrigação de não cometer novos crimes e de não ser processado por novos delitos enquanto durar o acordo. Ainda é necessário declarar que não celebração de outro ANPP com o Ministério Público e que não está sob investigação por outros crimes.

A suspensão da ação penal no STF valerá até a conclusão do cumprimento das condições. Se observadas todas as cláusulas, o processo poderá ser arquivado. O ANPP, criado em 2019 e regulamentado pelo Código de Processo Penal, permite ao Ministério Público não oferecer denúncia em crimes não violentos com pena mínima inferior a quatro anos, desde que o investigado reconheça a autoria e coopere com as condições previstas.

O contexto envolve ainda os atos violentos de 8 de janeiro de 2023, quando sedes dos Três Poderes foram invadidas por apoiadores do ex-presidente Jair Bolsonaro. Nesse cenário, os ANPPs foram uma das alternativas utilizadas pela PGR para lidar com um grande volume de processos envolvendo pessoas que incitaram, mas não participaram diretamente dos atos de vandalismo.

Este conteúdo foi adaptado a partir de nota divulgada pela Agência Brasil, com crédito à fonte original.

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