- O plenário do Superior Tribunal Militar marcou para 24 de junho o julgamento de recurso de Jair Bolsonaro contra decisão que rejeitou o afastamento do brigadeiro Joseli Parente Camelo do caso.
- A defesa afirma que Camelo não tem imparcialidade, citando declarações públicas sobre o julgamento no STF e apoio ao presidente Lula.
- A presidente do STM, Maria Elizabeth Rocha, rejeitou o pedido por entender que os fatos não configuram suspeição; novo agravo será analisado pelo plenário.
- O Ministério Público Militar ingressou com pedido para avaliar a indignidade para o oficialato não apenas de Bolsonaro, mas também de generais de quatro estrelas.
- Em caso de condenação, a perda da patente pode levar a salários interrompidos e transferidos para herdeiros como pensão, além da possível transferência para o sistema prisional comum.
O Superior Tribunal Militar marcou para 24 de junho o julgamento de um recurso apresentado pelo ex-presidente Jair Bolsonaro no processo que envolve o ministro Joseli Parente Camelo. A defesa contesta a decisão da presidente do STM, Maria Elizabeth Rocha, que negou pedido de afastamento do magistrado do caso. Uma eventual condenação pode levar à perda da patente militar.
Bolsonaro, capitão reformado do Exército, figura no caso como parte de desdobramentos de condenações no STF. A defesa aponta suposta falta de imparcialidade, citando declarações públicas de Camelo sobre o julgamento no STF e expressões de apoio ao presidente Lula. O STM mantém o processo, aguardando o desfecho do recurso.
Maria Elizabeth Rocha decidiu manter o ministro no feito, sob o argumento de que não houve enquadramento legal para suspeição. Os advogados apresentaram novo agravo, que será analisado pelo plenário.
Perda de patente
O Ministério Público Militar pediu que o STM avalie a possibilidade de indignidade para o oficialato não apenas de Bolsonaro, mas também de generais de quatro estrelas como Augusto Heleno, Paulo Sérgio Nogueira e Walter Braga Netto.
Caso haja decisão pela perda da patente, os salários podem ser interrompidos e transferidos aos herdeiros, conforme pensão por morte ficta. Além disso, pode haver transferência do condenado para o sistema prisional comum, com mudança de regime.
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