- O Ministério do Desenvolvimento Social avalia irregularidades apontadas pelo Tribunal de Contas da União no programa Pé-de-Meia e pode cobrar ressarcimento de beneficiários com má-fé.
- O posicionamento ocorreu em resposta a requerimento do deputado Frederico de Castro Escaleira e visa esclarecer quando há cobrança de valores.
- O TCU identificou cerca de quatro mil casos suspeitos de fraude entre aproximadamente quatro milhões de estudantes beneficiados.
- O MDS informou que indicativo de óbito no Cadastro Único gera pendência cadastral, que pode ser resolvida pela família ou pela gestão municipal, sem presunção automática de irregularidade.
- Caso haja irregularidade comprovada, a Secretária Nacional de Renda e Cidadania fará a análise para eventual cobrança de ressarcimento, com critério de renda per capita superior a dois salários mínimos e débito acima de R$ 1.800,00.
O Ministério do Desenvolvimento Social (MDS) avalia as irregularidades encontradas pelo TCU no programa Pé-de-Meia e pode cobrar ressarcimento de beneficiários que agiram com má-fé. A resposta ocorreu após requerimento do deputado Frederico de Castro Escaleira (PL-MG).
O TCU identificou cerca de 4 mil casos suspeitos de fraude entre 4 milhões de estudantes beneficiados, mas afirmou que isso não justifica suspender pagamentos de todo o programa. O governo foi acionado para fiscalizar a gestão dos recursos.
O MDS esclareceu que, quando o Cadastro Único registra indicativo de óbito, o sistema gera uma pendência cadastral para que a família ou a gestão municipal trate o assunto antes de medidas definitivas. A finalidade é evitar prejuízos em casos de falso positivo.
Segundo a pasta, a existência de indicativo de óbito não equivale a irregularidade ou fraude; é necessária análise com respeito ao devido processo legal, ampla defesa e presunção de boa-fé do cidadão. A avaliação envolve a Secretaria Nacional de Renda e Cidadania (Senarc).
Caso identificada irregularidade, os beneficiários serão excluídos do programa. A Senarc poderá, ainda, analisar a possibilidade de ressarcimento caso haja má-fé por parte das famílias. A cobrança ocorre apenas em situações de informação falsa ou uso indevido do benefício.
A depender da apuração pela coordenação do Cadastro Único, a cobrança só é cabível quando a renda mensal per capita ultrapassa dois salários mínimos e o débito original supera R$ 1.800,00. Essas regras guiam as ações de ressarcimento.
O Ministério pediu extensão de prazo ao TCU: já havia pedido 60 dias e requereu mais um mês para concluir a avaliação. A pasta informou que a maior parte dos casos não apresenta inconsistências cadastrais significativas.
Ao todo, o MDS apontou que 13% das famílias não tiveram a renda identificada no CNIS, e 0,2% de óbitos não constavam do CNIS, com dados divergentes na base da Receita Federal. Esses casos deverão ser encaminhados à Dataprev para avaliação adicional.
A orientação final do MDS é manter a atuação com cautela, respeitando o due processo legal, e esclarecer que apenas casos comprovados de má-fé poderão resultar em cobrança de ressarcimento. A pasta reforça compromisso com a transparência e a adequada gestão dos recursos.
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