- STF agenda julgamento para quarta-feira (10) sobre recursos que discutem a ampliação da responsabilidade das plataformas por conteúdos de usuários.
- Serão analisados nove embargos de declaração contra o entendimento fixado pela Corte em junho do ano passado, que alterou a interpretação do Marco Civil da Internet.
- Os recursos foram apresentados por empresas de tecnologia, associações de provedores, entidades empresariais e órgãos de defesa do consumidor.
- Um dos pedidos é a concessão de um prazo de transição de seis meses para as empresas implementarem as novas obrigações de moderação.
- No julgamento anterior, o STF considerou o artigo 19 do Marco Civil parcialmente inconstitucional; crimes contra a honra continuam requerendo ordem judicial, e as plataformas podem ser responsabilizadas por conteúdos ilícitos em anúncios, impulsionamento pago e conteúdos de robôs, sem notificação prévia, em casos específicos.
O STF marcou para a próxima quarta-feira (10) o julgamento de recursos que questionam a responsabilidade das plataformas digitais por conteúdos publicados por usuários. A sessão envolve nove embargos de declaração contra a decisão de junho do ano passado.
Os embargos foram apresentados por empresas de tecnologia, associações de provedores, entidades empresariais e órgãos de defesa do consumidor. O objetivo é esclarecer omissões, contradições ou pontos obscuros do acórdão que alterou as regras do setor.
A Corte avalia, entre outros pontos, a necessidade de um prazo de transição de seis meses para as plataformas implementarem as novas obrigações de moderação. Também surgem dúvidas sobre presunção de culpa e responsabilidade objetiva.
Pontos-chave do julgamento
No veredito de 2024, o STF declarou a validade parcial do artigo 19 do Marco Civil da Internet, ao considerar insuficiente a proteção de direitos fundamentais e da democracia. Ainda assim, crimes contra a honra mantiveram a exigência de ordem judicial para exclusão.
Foi definido que provedores devem agir preventivamente para impedir novas publicações ofensivas já reconhecidas judicialmente, além de coibir conteúdos ligados a atos antidemocráticos e crimes graves.
A corte também detalhou situações de responsabilização envolvendo anúncios, impulsionamentos pagos e conteúdos disseminados por robôs, com possibilidade de responsabilização independentemente de notificação prévia.
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