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STF volta a discutir responsabilidade de plataformas por conteúdos de usuários

STF volta a discutir responsabilidade de plataformas por conteúdos de usuários; recursos buscam prazo de seis meses e maior clareza sobre culpa e limites

Toffoli foi o relator de um dos processos no STF sobre o Marco Civil da Internet
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  • STF agenda julgamento para quarta-feira (10) sobre recursos que discutem a ampliação da responsabilidade das plataformas por conteúdos de usuários.
  • Serão analisados nove embargos de declaração contra o entendimento fixado pela Corte em junho do ano passado, que alterou a interpretação do Marco Civil da Internet.
  • Os recursos foram apresentados por empresas de tecnologia, associações de provedores, entidades empresariais e órgãos de defesa do consumidor.
  • Um dos pedidos é a concessão de um prazo de transição de seis meses para as empresas implementarem as novas obrigações de moderação.
  • No julgamento anterior, o STF considerou o artigo 19 do Marco Civil parcialmente inconstitucional; crimes contra a honra continuam requerendo ordem judicial, e as plataformas podem ser responsabilizadas por conteúdos ilícitos em anúncios, impulsionamento pago e conteúdos de robôs, sem notificação prévia, em casos específicos.

O STF marcou para a próxima quarta-feira (10) o julgamento de recursos que questionam a responsabilidade das plataformas digitais por conteúdos publicados por usuários. A sessão envolve nove embargos de declaração contra a decisão de junho do ano passado.

Os embargos foram apresentados por empresas de tecnologia, associações de provedores, entidades empresariais e órgãos de defesa do consumidor. O objetivo é esclarecer omissões, contradições ou pontos obscuros do acórdão que alterou as regras do setor.

A Corte avalia, entre outros pontos, a necessidade de um prazo de transição de seis meses para as plataformas implementarem as novas obrigações de moderação. Também surgem dúvidas sobre presunção de culpa e responsabilidade objetiva.

Pontos-chave do julgamento

No veredito de 2024, o STF declarou a validade parcial do artigo 19 do Marco Civil da Internet, ao considerar insuficiente a proteção de direitos fundamentais e da democracia. Ainda assim, crimes contra a honra mantiveram a exigência de ordem judicial para exclusão.

Foi definido que provedores devem agir preventivamente para impedir novas publicações ofensivas já reconhecidas judicialmente, além de coibir conteúdos ligados a atos antidemocráticos e crimes graves.

A corte também detalhou situações de responsabilização envolvendo anúncios, impulsionamentos pagos e conteúdos disseminados por robôs, com possibilidade de responsabilização independentemente de notificação prévia.

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