- A Lei 15.425, sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, passa a considerar crime o exercício ilegal da medicina veterinária, com detenção de seis meses a dois anos.
- Se houver finalidade de lucro, também pode haver multa.
- A mudança altera o art. 282 do Código Penal, igualando a punição a médicos, dentistas e farmacêuticos.
- Em casos de danos a pessoas ou animais, o infrator pode responder por lesão corporal, homicídio ou maus-tratos, conforme a gravidade.
- A norma tem origem no PL 4.560/2025, decorrente do PL 7.323/2014, apresentado pelo ex-deputado Guilherme Campos; o relator na CCJ, senador Sergio Moro, afirmou que reforça a proteção à saúde pública e ao bem-estar animal.
O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou a Lei 15.425, publicada no Diário Oficial da União na quarta-feira (3). A norma alterou o Código Penal para tornar o exercício ilegal da medicina veterinária crime, com detenção de seis meses a dois anos. Se houver finalidade de lucro, há possibilidade de multa.
Antes, a prática era tratada apenas como contravenção penal. A mudança equipara a profissão aos médicos, dentistas e farmacêuticos no que tange às consequências legais. A lei também prevê responsabilização mais severa em caso de danos a pessoas ou animais.
O que muda na prática
A nova redação altera o art. 282 do Código Penal, elevando a gravidade do crime de exercício ilegal da medicina veterinária. A pena pode incluir comprovação de lesão corporal, homicídio ou maus-tratos a animais, conforme a gravidade.
A origem da norma está no PL 4.560/2025, ligado ao PL 7.323/2014, apresentado pelo então deputado Guilherme Campos. A aprovação ocorreu sem vetos, fortalecendo a proteção à saúde pública, ao bem-estar animal e à segurança sanitária, segundo o relator, senador Sergio Moro.
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