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Nova modalidade de divórcio na reforma do Código Civil permite separação direta

Projeto de reforma do Código Civil prevê dissolução unilateral no cartório, sem Judiciário, com potencial de desafogar o Judiciário e levantar riscos para proteção de partes

Hoje o divórcio pela via extrajudicial é permitido apenas quando ambos os divorciados declaram conjuntamente que desejam colocar fim ao casamento.
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  • Um projeto de lei em tramitação no Senado propõe dissolução unilateral do matrimônio diretamente no cartório, com notificação do outro cônjuge e prazo de cinco dias para manifestação.
  • Hoje o divórcio extrajudicial é permitido apenas quando ambos desejam terminar o casamento; a proposta permitiria o ato sem necessidade de ação judicial, mas não unifica questões como partilha de bens, pensão ou guarda.
  • Caso o Senado aprove, o texto segue para a Câmara dos Deputados e, se aprovado, vai à sanção presidencial.
  • Especialistas divergem: há defesa de desburocratização e proteção ao direito individual, e preocupação do Colégio Notarial do Brasil com riscos de erros, abusos e impactos futuros.
  • Em 2024, o Brasil registrou 428.301 divórcios em primeira instância ou por escrituras extrajudiciais, representando 81,8% do total, com maior parte entre casais com filhos menores de dezoito anos.

Um projeto de lei em tramitação no Senado propõe permitir que casais casados peçam a dissolução do casamento de forma unilateral diretamente no cartório de registro civil, sem passar pelo Judiciário. A ideia é notificar o outro cônjuge e, se não houver resposta em cinco dias, o cartório registra o divórcio.

Atualmente, a dissolução extrajudicial é possível apenas quando ambos concordam com o fim do casamento. Pela nova proposta, a dissolução unilateral ocorreria no cartório, já existente para outras ações extrajudiciais. As demais questões, como partilha de bens, guarda, pensão e contratos, continuam a exigir ações específicas.

O objetivo defendido pelo texto é desburocratizar o fim do matrimônio, reconhecendo o direito de qualquer pessoa se divorciar independentemente da vontade do outro. O procedimento não trata de partilha de bens nem de outras demandas, que permanecem em aberto.

Mudanças previstas e limites

A proposta autoriza apenas a dissolução do vínculo conjugal. Alterações de nome ou a confirmação de estado civil podem ser incluídas no pedido. Não envolve decisão sobre guarda de filhos ou pensão, que devem seguir trâmites próprios.

A discussão destaca que a medida pode desafogar o Judiciário, porém há preocupações quanto à proteção de pessoas em situação vulnerável. Analistas lembram que falhas de comunicação ou uso indevido do mecanismo podem gerar impactos legais e patrimoniais posteriores.

Reações e perspectivas

Advogados costumam ver positivamente a ideia de desobstruir o Judiciário, desde que haja salvaguardas. O Colégio Notarial do Brasil aponta riscos de reduzir etapas de proteção ao cidadão, o que poderia acarretar erros ou surpresas jurídicas.

Defensores da proposta afirmam que a autonomia de encerrar o casamento é direito consolidado desde a Emenda 66/2010 e que a mudança pode trazer ganhos de eficiência. Deliberada pela esfera legislativa, a medida segue para a Câmara dos Deputados, após aprovação no Senado.

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