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STF derruba idade mínima para aposentadoria por insalubridade

STF derruba regra da reforma da previdência que estabeleceu idade mínima para aposentadoria especial por insalubridade, com 55, 58 ou 60 anos conforme nocividade e tempo de contribuição

STF derruba idade mínima para aposentadoria por insalubridade
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  • O Supremo Tribunal Federal derrubou a regra da reforma da previdência que estabelecia idade mínima para a aposentadoria especial por insalubridade.
  • A norma previa idade mínima de 55, 58 ou 60 anos, conforme o grau de nocividade e o tempo de contribuição.
  • Com a decisão, a exigência de idade mínima deixa de valer para esse benefício.
  • A decisão afeta o acesso à aposentadoria especial por insalubridade, mantendo o foco na eventual mudança de regras para o benefício.

O STF derrubou a regra da reforma da previdência que estabelecia idade mínima para a aposentadoria especial por insalubridade. A decisão afeta trabalhadores expostos a agentes nocivos.

A regra previa um mínimo de 55, 58 ou 60 anos, dependendo do grau de nocividade e do tempo de contribuição. A mudança dependia do enquadramento do trabalhador na categoria de insalubridade.

Com a alteração, a exigência de idade para a aposentadoria especial passa a depender de outras bases legais ou de novas definições judiciais. A decisão impacta segurados que tinham como referência a idade mínima para o benefício.

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