- O Supremo Tribunal Federal derrubou a regra da reforma da previdência que estabelecia idade mínima para a aposentadoria especial por insalubridade.
- A norma previa idade mínima de 55, 58 ou 60 anos, conforme o grau de nocividade e o tempo de contribuição.
- Com a decisão, a exigência de idade mínima deixa de valer para esse benefício.
- A decisão afeta o acesso à aposentadoria especial por insalubridade, mantendo o foco na eventual mudança de regras para o benefício.
O STF derrubou a regra da reforma da previdência que estabelecia idade mínima para a aposentadoria especial por insalubridade. A decisão afeta trabalhadores expostos a agentes nocivos.
A regra previa um mínimo de 55, 58 ou 60 anos, dependendo do grau de nocividade e do tempo de contribuição. A mudança dependia do enquadramento do trabalhador na categoria de insalubridade.
Com a alteração, a exigência de idade para a aposentadoria especial passa a depender de outras bases legais ou de novas definições judiciais. A decisão impacta segurados que tinham como referência a idade mínima para o benefício.
Entre na conversa da comunidade