- STF não está cumprindo integralmente a norma interna que determina submeter liminares monocráticas a julgamento colegiado logo após a concessão.
- Do total de medidas cautelares deferidas desde 2020, 94 estão sem análise dos colegiados; 40 já foram incluídas em pauta.
- Houve redução de 70,6% no número de decisões monocráticas nos três anos seguintes à mudança regimental.
- Casos pendentes incluem a decisão de dezembro de 2024 do ministro Alexandre de Moraes sobre aborto legal em São Paulo, sem julgamento em 2026.
- Também aguardam exame decisões envolvendo Edson Fachin sobre venda de bens do Distrito Federal para socorrer o BRB, e Kassio Nunes Marques sobre leis municipais de loterias e apostas esportivas.
O STF não cumpriu plenamente norma interna que determina levar liminares monocráticas a julgamento colegiado, seja na Turma ou no Plenário. Mesmo com queda no total de decisões monocráticas, 94 liminares seguem sem análise colegiada. Desse total, 40 já estão na pauta.
A norma, alterada em 2022, exige submissão imediata ao colegiado após a concessão. Casos urgentes devem ter sessão extraordinária em até 24 horas. A mudança reduziu em 70,6% o número de decisões monocráticas nos três anos seguintes.
Segundo o STF, a ausência de referendo colegiado não impede solução processual definitiva. Em muitos casos, fatos supervenientes tornam dispensável a avaliação pelo colegiado, como desistência ou perda do objeto.
Entre os casos pendentes, destaca-se a decisão de dezembro de 2024 de Alexandre de Moraes sobre aborto legal em São Paulo, liberada para pauta em março de 2026, ainda sem julgamento.
Também está em disputa a ordem de abril de 2026 de Edson Fachin que suspendeu a proibição de venda de bens do Distrito Federal para socorrer o BRB, em meio a crise financeira.
Há ainda a decisão de dezembro de 2025 de Kassio Nunes Marques que suspendeu leis municipais sobre loterias e apostas esportivas; não há previsão de exame pelo Plenário.
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