- A presidente do TRF-1, a desembargadora Maria do Carmo Cardoso, afirmou que as distribuidoras de energia não podem ser responsabilizadas financeiramente por interrupções causadas por limitações do sistema de transmissão e pelo despacho de energia.
- O tribunal já decidiu essa posição em casos semelhantes e pretende manter o entendimento sempre que necessário.
- Segundo ela, as interrupções analisadas não decorreram de conduta direta das distribuidoras, mas de falhas operacionais do sistema de transmissão e de decisões do Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS).
- Indicar penalidades às distribuidoras nessas situações seria distorção regulatória e insegurança jurídica para o setor.
- A magistrada destacou a necessidade de instrumentos para mitigar causas e impactos das interrupções, citando o leilão de baterias e a atualização regulatória constante para ampliar armazenamento e segurança energética.
A presidente do TRF-1, Maria do Carmo Cardoso, afirmou nesta segunda-feira 8 que as distribuidoras de energia não podem ser responsabilizadas financeiramente pelas interrupções de geração no SIN, quando decorrentes de excesso de eletricidade ou menor demanda. A decisão já consta da atuação do tribunal sobre o tema.
Segundo a desembargadora, as falhas não são consequência de conduta direta das distribuidoras, mas de limitações operacionais do sistema de transmissão e de decisões do despacho de energia pelo ONS, o Operador Nacional do Sistema Elétrico. Imputar penalidades geraria distorção regulatória e insegurança jurídica.
Cardoso ressaltou que o caso exige instrumentos para mitigar causas e impactos das interrupções, citando, entre novidades, o leilão de baterias, divulgado pelo Ministério de Minas e Energia na semana passada. O objetivo é ampliar armazenamento e reforçar a infraestrutura de transmissão no país.
Contexto institucional
A magistrada destacou a necessidade de investimento em unidades de transmissão e armazenamento para explorar plenamente o potencial energético nacional. Ela aponta que armazenamento e novas tecnologias exigem atualização regulatória constante e maiores garantias de soberania. A posição do TRF-1 será mantida conforme necessário para casos semelhantes.
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