- No STJ, o advogado Aury Lopes Jr. afirma que a prisão preventiva de Deolane Bezerra teve caráter midiático, chamando-a de “troféu midiático”.
- A sustentação ocorreu durante julgamento de agravo regimental em habeas corpus na 5ª Turma, relacionada à Operação Vérnix, que investiga lavagem de dinheiro ligada ao PCC.
- Aury sustenta que houve banalização da prisão preventiva e que não houve risco à instrução, classificando o ato como “prisão teratológica”.
- A defesa argumenta que a prova seria contábil, fiscal e digital, e que não haveria perigo de continuidade da investigação.
- A maioria da 5ª Turma manteve a custódia, por entender não haver ilegalidade suficiente para superar a súmula 691 do STF; ministro relator pediu celeridade no habeas corpus no TJSP.
No STJ, o advogado Aury Lopes Jr., que defende a advogada e influenciadora Deolane Bezerra, afirmou que a prisão preventiva da cliente teve caráter midiático e a transformou em um troféu midiático. A sustentação ocorreu na 5ª Turma durante julgamento de agravo regimental em habeas corpus.
Aury contestou a operação Vérnix, que apura suposto esquema de lavagem de dinheiro ligado ao PCC, dizendo que o caso justificaria a superação da súmula 691 do STF por tratar-se de prisão teratológica. A defesa sustenta que houve banalização da preventiva, que não seria medida de última razão.
O criminalista afirmou ainda que não haveria risco à instrução penal, pois a apuração envolve, em tese, crime de lavagem de dinheiro com provas contábeis, fiscais e digitais essenciais. Também criticou a forma como a prisão foi cumprida, alegando humilhação indevida à mãe de família.
Na sessão, a tese defensiva não foi acolhida. Por unanimidade, a 5ª Turma manteve a prisão preventiva, entendendo que não houve flagrante ilegal apto a justificar a superação da súmula 691. O relator, ministro Ribeiro Dantas, recomendou celeridade na análise do habeas corpus no TJ/SP.
A ordem para o TJ/SP é de apreciação mais ágil do habeas corpus que tramita naquela corte, mantendo a custódia enquanto não há determinação de soltura. A decisão não altera o mérito do levantamento da prisão, apenas reforça a continuidade da custódia até nova avaliação judicial.
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