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CNJ abre PAD e afasta desembargador de MG acusado de estupro

CNJ abre PAD e afasta desembargador de MG após relatos de estupro, importunação e assédio sexual envolvendo sete supostas vítimas

CNJ abre PAD contra desembargador Magid Nauef Láuar após acusações de assédio sexual.
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  • O Conselho Nacional de Justiça instaurou processo administrativo disciplinar (PAD) contra o desembargador do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, Magid Nauef Láuar, mantendo-o afastado do cargo.
  • A decisão foi unânime e acompanhou o voto do corregedor nacional de justiça, Mauro Campbell Marques, que considerou justa a instauração do PAD.
  • A abertura do PAD decorre de relatos de sete pessoas que apontam episódios de assédio sexual, importunação sexual e estupro ao longo da carreira do magistrado.
  • Segundo o corregedor, os depoimentos apresentam convergência e sugerem um possível padrão de comportamento, com abordagens ocorrendo em contextos de vulnerabilidade ou dependência funcional das vítimas.
  • A defesa alegou fatos antigos, questionou a confiabilidade dos relatos e afirmou prescrição; o corregedor rejeitou as preliminares e manteve o afastamento cautelar, para que o processo prossiga.

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) abriu um processo administrativo disciplinar PAD contra o desembargador Magid Nauef Láuar, do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), e manteve seu afastamento cautelar. A decisão foi unânime no plenário, seguindo o voto do corregedor nacional de Justiça, ministro Mauro Campbell Marques.

A abertura do PAD teve origem em apuração sobre conduta do magistrado após julgamento de um caso de estupro de vulnerável que ganhou repercussão nacional. O desembargador absolveu o réu de 35 anos, sob argumento de peculiaridades que, segundo a defesa, poderiam afastar a incidência de súmula do STJ. A partir daí, a Corregedoria ampliou as investigações para avaliar relatos de crimes sexuais.

Ao todo, sete pessoas relataram episódios ocorridos ao longo da carreira do magistrado, envolvendo supostas investidas contra estagiárias, servidoras e outras mulheres ligadas à relação funcional ou institucional. Os depoimentos apontam convergência e indicam um possível padrão de comportamento, com ataques ocorrendo em contextos de vulnerabilidade.

Durante a defesa, os advogados negaram repetições recentes dos fatos, questionaram a confiabilidade dos relatos e mencionaram possível prescrição. Também afirmaram que o caso não deveria ser influenciado pela repercussão midiática e pediram o arquivamento da reclamação disciplinar.

Justa causa e andamento do PAD

O corregedor, ao rejeitar preliminares, entendeu que os relatos são espontâneos e que há justa causa para o ingresso do PAD. A ausência de prescrição para parte das condutas foi mantida, enquanto outros fatos podem seguir na esfera disciplinar por terem chegado recentemente à Corregedoria Nacional. O objetivo é aprofundar a apuração.

O colegiado acompanhou o voto do relator, mantendo o afastamento cautelar do desembargador até decisão final sobre o PAD. O processo tramita pelo número 0001163-34.2026.2.00.0000.

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