- CNJ aprovou, por unanimidade, a abertura de um Procedimento Administrativo Disciplinar contra o desembargador Magid Nauef Láuar, do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, que já estava afastado desde fevereiro.
- Sete vítimas identificaram-se como pessoas que denunciaram abuso sexual contra Láuar, ocorridos em Teófilo Otoni e Governador Valadares, no interior de Minas Gerais.
- O corregedor nacional de Justiça, ministro Mauro Campbell Marques, abriu a votação pela manutenção do afastamento e pela instauração do PAD; acompanharam a decisão os demais conselheiros e o presidente do CNJ e STF, ministro Edson Fachin.
- A Corregedoria ouviu as supostas vítimas e aponta um padrão de comportamento do desembargador, com ameaças para que não denunciassem, e com subordinação que facilitava os abusos.
- A defesa apontou que não haveria prescrição para alguns crimes, com fatos ocorrendo entre 2011 e 2030, mantendo o foco na importância de apuração independente.
O Plenário do Conselho Nacional de Justiça aprovou, por unanimidade, a abertura de um Procedimento Administrativo Disciplinar contra o desembargador Magid Nauef Láuar, do Tribunal de Justiça de Minas Gerais. Ele já estava afastado desde fevereiro, após absolver um homem acusado de estupro de vulnerável. O caso ocorreu em Indianópolis, no Triângulo Mineiro.
Após a repercussão da absolvição, surgiram denúncias de crimes sexuais atribuídos ao magistrado. Ao todo, sete vítimas afirmam ter sido abusadas pelo desembargador durante encontros com ele. A investigação do CNJ mira a conduta do desembargador, incluindo possíveis crimes de importunação sexual e estupro.
Durante a sessão de terça-feira, o corregedor nacional de Justiça, ministro Mauro Campbell Marques, defendeu a manutenção do afastamento e a instauração do PAD. Os demais conselheiros concordaram, juntamente com o presidente do CNJ e do STF, ministro Edson Fachin. A Corregedoria já deslocou equipe para ouvir as vítimas em Teófilo Otoni e Governador Valadares.
Em depoimentos colhidos, segundo o ministro Campbell, há indícios de um padrão de comportamento que se valia de subordinação para facilitar o assédio. A apuração também considerará a possibilidade de prescrição, já que crimes teriam ocorridos entre 2011 e 2030, dependendo da vítima.
Desdobramentos da apuração
A investigação envolve coleta de depoimentos, análise de provas e cruzamento de informações para apurar a autoria e a materialidade dos crimes. As próximas etapas devem definir se há indícios suficientes para avançar com o PAD e eventual responsabilização do desembargador.
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