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Conversão de multa ambiental em serviços avança em primeiro turno na CMA

CMA aprova em primeiro turno a conversão de multas ambientais em serviços de preservação ou em fundo, com desconto de até cinquenta por cento

Bancada: senador Zequinha Marinho (Podemos-PA); senadora Eliziane Gama (PSD-MA); senador Beto Faro (PT-PA); senador Confúcio Moura (MDB-RO).
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  • Na CMA, ocorreu a aprovação em primeiro turno, nesta terça-feira, nove, da conversão de multas ambientais em financiamento de serviços de preservação ou em aporte a fundos destinados a isso, com desconto de até cinquenta por cento na multa.
  • O texto substitutivo, elaborado pelo senador Beto Faro, amplia as situações em que não pode haver conversão, definindo uma lei autônoma para restringir a conversão apenas à União; estados e municípios poderão legislar como entenderem.
  • O projeto autoriza a conversão em dois caminhos: serviços de preservação ambiental, com comprovação de regularização pelo infrator, e aporte a fundo privado gerido por instituição financeira federal de fomento ao desenvolvimento; a adesão não dispensa reparação de danos.
  • O substitutivo proíbe a conversão em mais cenários, incluindo trabalho infantil, danos decorrentes dos próprios crimes, contaminação por agrotóxicos, obrigações a cumprir em licenciamento ambiental e astreintes ainda não definidas, entre outros.
  • Também permite a criação de bancos de projetos ambientais para viabilizar a conversão, seja pelo autuado ou por terceiros, com avaliação de projetos pelo órgão emissor da multa; houve ainda retirada de dispositivos sobre Câmara Consultiva Nacional e licitações para o fundo gerenciado.

A CMA aprovou em primeiro turno nesta terça-feira 9 a conversão de multa ambiental em financiamento de serviço de preservação ou em aporte a fundo específico, com desconto de até 50% na multa. O texto substitutivo do PL 4.794/2020 segue para turno suplementar.

O projeto, apresentado pela senadora Soraya Thronicke (PSB-MS) e relatado pelo senador Beto Faro (PT-PA), amplia as hipóteses em que não haverá conversão da multa. Faro optou por lei autônoma para limitar a conversão à União, permitindo que estados e municípios decidam sobre o tema.

Segundo a autora, a finalidade é direcionar o dinheiro das multas aos cofres públicos. Thronicke afirmou que a aplicação de multas não tem evitado danos ambientais devido à carência estrutural de órgãos de controle e à inadimplência elevada.

Conversão

O texto permite duas opções de conversão. Primeiro, em serviço de preservação ambiental, com exigência de regularização prévia pelo infrator e aprovação do órgão emissor. A adesão não isenta a reparação dos danos.

A segunda opção é converter a multa em aporte a fundo de preservação. A União pode escolher instituição financeira federal para criar e administrar conta ou fundo privado, com recursos geridos conforme diretrizes dos órgãos emissores.

Quem aderir pode ter desconto de até 50% do valor da infração. O relator destacou deficiências estruturais no Sistema Nacional do Meio Ambiente que justificam a medida para incentivar o pagamento e reduzir litígios.

Proibições ampliadas

O substitutivo amplia as vedações. Passaram a impedir a conversão em casos de contaminação por agrotóxicos, danos envolvendo trabalho infantil e situações de reparação de danos decorrentes dos crimes ambientais.

A regra também proíbe a conversão em casos de licenciamento ambiental com obrigações não cumpridas. O empreendimento precisa cumprir condicionantes para obter a licença, o que não permite a troca por multa.

Não poderá ocorrer conversão de astreinte ou de multas já constituídas como crédito administrativo. O objetivo é evitar substituições de cobranças enquanto há andamento judicial ou cobrança interna.

Bancos e projetos ambientais

O projeto autoriza a criação de bancos de projetos ambientais pelos órgãos federais, executados pelo autuado ou por terceiros. A ideia é facilitar a conversão por meio de projetos avaliados pelo órgão.

O autuado pode apresentar projeto próprio ou aderir a projeto do banco. Também houve mudança na Câmara Consultiva Nacional, que foi retirada por entender-se inconstitucional e de competência do Executivo.

Outras alterações

O texto elimina a criação da Câmara Consultiva Nacional e a exigência de licitações públicas para o fundo privado gestor do recurso. A ideia é simplificar a gestão e ampliar a efetividade das medidas. A matéria ainda precisa passar por confirmação em turno suplementar.

Agência Senado

(Reprodução autorizada mediante citação)

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