- Governo publicou o Decreto 12.995, que regulamenta o subsídio de R$ 1,12 por litro de diesel rodoviário comercializado.
- Benefício vale apenas para o segundo semestre de 2026 e exige adesão de produtores e importadores à ANP via termo de adesão, com repasse integral do desconto ao preço de venda.
- Podem receber o subsídio quem apresentar certidões de regularidade fiscal e do FGTS, além de manter registros financeiros e fiscais por cinco anos para auditoria.
- A apuração ocorre a cada 15 dias, com pagamentos pela ANP em até 30 dias; atrasos implicam cobrança de juros pela taxa Selic.
- A medida busca compensar o aumento recente do diesel pela Petrobras, mas o preço continua acima do nível pré-guerra, com o valor atual ainda pressionado pela volatilidade internacional.
O governo federal publicou o Decreto 12.995, que regulamenta o subsídio de 1,12 reais por litro de diesel rodoviário comercializado. A medida faz parte da Medida Provisória 1.363/2026, de 30 de maio de 2026, com o objetivo de reduzir a volatilidade do petróleo no mercado interno.
O benefício atende produtores e importadores que comprovem o repasse integral do desconto ao consumidor. O programa terá vigência apenas no segundo semestre de 2026, conforme o texto da MP.
Regras-chave
Produtores e importadores devem formalizar a participação junto à ANP por meio de um termo de adesão. O repasse integral precisa constar na nota fiscal eletrônica. O recebimento depende de certidões de regularidade tributária e do FGTS.
Fiscalização e prazos
Beneficiários devem manter registros financeiros e fiscais por 5 anos para auditoria da ANP. O Ministério da Fazenda pode suspender o programa ou alterar o valor a cada 2 meses, com aviso de 15 dias. A apuração ocorre a cada 15 dias, de junho a 31 de dezembro de 2026.
Pagamentos e avaliação
A ANP valida dados e efetua os pagamentos em até 30 dias. Em caso de atraso, o valor é debitado com juros com base na Selic. A subvenção visa compensar o último aumento de 1,12 real anunciado pela Petrobras, em 2 de junho.
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