- A PGR pediu ao STF que não analise o pedido do PL para suspender a liminar do ministro Flávio Dino, que alterou regras da eleição suplementar em Roraima, marcada para 21 de junho.
- O parecer sustenta que pedidos de suspensão de liminar são para decisões de tribunais inferiores e não podem revisar monocraticamente decisões entre ministros do STF; partidos não teriam legitimidade para o pleito.
- Dino determinou que o Tribunal Regional Eleitoral de Roraima adote os prazos previstos na Lei Complementar nº 64/90 para o afastamento de candidatos e autorizou substituição imediata de registrados ou em registro.
- O PL afirma que a mudança pode inviabilizar candidaturas que aguardavam as convenções para desincompatibilização e pode deixar apenas um candidato apto a disputar o mandato-tampão.
- A eleição foi convocada após a cassação do governador Edilson Damião; a decisão de Dino pode ser revista pelo plenário do STF entre 12 e 19 de junho, com a eleição programada para 21 de junho.
A Procuradoria-Geral da República (PGR) defendeu ao STF que o pedido de suspensão apresentado pelo PL contra a liminar do ministro Flávio Dino não deve ser analisado pelo plenário. A decisão de Dino alterou as regras da eleição suplementar em Roraima, marcada para 21 de junho, sob a perspectiva de descompatibilização de candidatos.
No parecer divulgado nesta segunda-feira, 8, o procurador-geral Paulo Gonet ressaltou que pedidos de suspensão de liminar cabem a decisões de tribunais inferiores, não a revisões entre ministros do STF. A jurisprudência atual impede que um ministro revise monocraticamente decisões de outro.
Gonet também afirmou que partidos políticos não possuem legitimidade para impugnar decisões judiciais por meio desse tipo de pedido. A atuação, conforme o texto, caberia ao Ministério Público ou a pessoa jurídica de direito público em casos de risco grave à ordem, à saúde, à segurança ou à economia públicas.
Contexto da eleição
No fim do mês passado, Dino determinou que o Tribunal Regional Eleitoral de Roraima revisasse as regras da disputa. O TRE-RR havia fixado prazo de 24 horas para que candidatos deixassem cargos, a chamada descompatibilização.
O ministro orientou que a Justiça Eleitoral estadual aderisse aos prazos da Lei Complementar 64/90, que preveem três, quatro ou seis meses de afastamento, conforme a função. Também autorizou a substituição imediata de candidatos registrados ou em registro.
Para o PL, a mudança inviabiliza candidaturas que dependiam das convenções para se descompatibilizar. Alega que apenas um candidato apto poderia disputar o mandato-tampão, com duração até 5 de janeiro do próximo ano.
Entre os adversários de Soldado Sampaio, o governador interino, ficaram prejudicados Arthur Henrique, do PL-RR, prefeito de Boa Vista, e Antônia Pedrosa, do PT-RR. A eleição suplementar foi convocada após cassação do governador Edilson Damião e inelegibilidade do ex-governador Antonio Denarium.
A decisão de Dino permanece sob avaliação do plenário do STF em julgamento virtual com previsão entre 12 e 19 de junho. As urnas devem confirmar a eleição em 21 de junho.
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