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PGR defende rejeição do PL a liminar que favorece candidato único em RR

PGR defende que STF não conheça pedido do PL para suspender liminar de Dino, que favorece candidato único em eleição suplementar de Roraima

Paulo Gonet ressaltou que um ministro do STF não pode anular decisão de outro de forma monocrática
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  • A PGR pediu ao STF que não analise o pedido do PL para suspender a liminar do ministro Flávio Dino, que alterou regras da eleição suplementar em Roraima, marcada para 21 de junho.
  • O parecer sustenta que pedidos de suspensão de liminar são para decisões de tribunais inferiores e não podem revisar monocraticamente decisões entre ministros do STF; partidos não teriam legitimidade para o pleito.
  • Dino determinou que o Tribunal Regional Eleitoral de Roraima adote os prazos previstos na Lei Complementar nº 64/90 para o afastamento de candidatos e autorizou substituição imediata de registrados ou em registro.
  • O PL afirma que a mudança pode inviabilizar candidaturas que aguardavam as convenções para desincompatibilização e pode deixar apenas um candidato apto a disputar o mandato-tampão.
  • A eleição foi convocada após a cassação do governador Edilson Damião; a decisão de Dino pode ser revista pelo plenário do STF entre 12 e 19 de junho, com a eleição programada para 21 de junho.

A Procuradoria-Geral da República (PGR) defendeu ao STF que o pedido de suspensão apresentado pelo PL contra a liminar do ministro Flávio Dino não deve ser analisado pelo plenário. A decisão de Dino alterou as regras da eleição suplementar em Roraima, marcada para 21 de junho, sob a perspectiva de descompatibilização de candidatos.

No parecer divulgado nesta segunda-feira, 8, o procurador-geral Paulo Gonet ressaltou que pedidos de suspensão de liminar cabem a decisões de tribunais inferiores, não a revisões entre ministros do STF. A jurisprudência atual impede que um ministro revise monocraticamente decisões de outro.

Gonet também afirmou que partidos políticos não possuem legitimidade para impugnar decisões judiciais por meio desse tipo de pedido. A atuação, conforme o texto, caberia ao Ministério Público ou a pessoa jurídica de direito público em casos de risco grave à ordem, à saúde, à segurança ou à economia públicas.

Contexto da eleição

No fim do mês passado, Dino determinou que o Tribunal Regional Eleitoral de Roraima revisasse as regras da disputa. O TRE-RR havia fixado prazo de 24 horas para que candidatos deixassem cargos, a chamada descompatibilização.

O ministro orientou que a Justiça Eleitoral estadual aderisse aos prazos da Lei Complementar 64/90, que preveem três, quatro ou seis meses de afastamento, conforme a função. Também autorizou a substituição imediata de candidatos registrados ou em registro.

Para o PL, a mudança inviabiliza candidaturas que dependiam das convenções para se descompatibilizar. Alega que apenas um candidato apto poderia disputar o mandato-tampão, com duração até 5 de janeiro do próximo ano.

Entre os adversários de Soldado Sampaio, o governador interino, ficaram prejudicados Arthur Henrique, do PL-RR, prefeito de Boa Vista, e Antônia Pedrosa, do PT-RR. A eleição suplementar foi convocada após cassação do governador Edilson Damião e inelegibilidade do ex-governador Antonio Denarium.

A decisão de Dino permanece sob avaliação do plenário do STF em julgamento virtual com previsão entre 12 e 19 de junho. As urnas devem confirmar a eleição em 21 de junho.

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