- O ministro Cristiano Zanin reestabeleceu a condenação por injúria racial a um homem que recusou comprar café oferecido por uma mulher negra, com comentário considerado racista.
- O crime ocorreu em abril de 2019, quando a mulher tentava ajudar a amiga a vender o café; o réu afirmou que não queria a bebida “para não ficar da sua cor”.
- O Tribunal de Justiça de São Paulo havia absolvido o homem por insuficiência de provas; Zanin cassou a decisão e manteve a sentença de primeira instância.
- A pena prevista é de um ano, seis meses e vinte dias de reclusão, em regime aberto, acrescida de multa.
- Na decisão, o ministro destacou o racismo recreativo e afirmou que a intenção de ofender não pode descaracterizar o crime, pois o conteúdo da fala já demonstraria injúria racial.
O ministro do Supremo Tribunal Federal Cristiano Zanin restabeleceu uma condenação por injúria racial contra um homem que recusou comprar um café oferecido por uma mulher negra, em abril de 2019. O caso ocorreu em São Paulo, durante uma tentativa de venda de café.
A decisão reverteu o acórdão do Tribunal de Justiça de SP, que havia absolvido o réu por insuficiência de provas. Zanin considerou que houve ofensa racial mesmo sem intenção deliberada declarada.
O réu foi condenado a 1 ano, 6 meses e 20 dias de reclusão em regime aberto, além de multa. A defesa alegou que a fala foi uma brincadeira sem intenção de ofender, mas o ministro manteve a pena com base no conteúdo da declaração.
Contexto jurídico
Na decisão, Zanin apontou que a acusação enquadra-se no racismo recreativo, quando humor serve para reforçar preconceitos. O ministro argumentou que a proteção constitucional não deve depender da demonstração de intenção para caracterizar o crime.
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