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Gonet defende devolução de bens de Mauro Cid e é contra extinção de pena

Gonet defende devolver bens apreendidos de Mauro Cid (US$ 35 mil, R$ 16 mil, sete celulares, três computadores) e é contra extinção da pena; recurso seguirá para Moraes

Cid teve a menor das penas nas ações por suposto golpe, em razão do acordo de delação firmado. (Foto: Ton Molina/STF)
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  • O procurador-geral Paulo Gonet divergiu da defesa e foi contra a extinção da pena do tenente-coronel Mauro Cid, mantendo a possibilidade de cumprimento da pena.
  • Gonet também pediu a devolução dos bens apreendidos, argumentando que não há razão para retenção, incluindo US$ 35 mil, R$ 16 mil, sete celulares, três computadores e documentos.
  • O parecer mira o recurso da defesa, para que o ministro Alexandre de Moraes decida sobre a possibilidade de extinção da pena.
  • A defesa sustenta que o tempo em prisão cautelar já seria suficiente para compensar o restante da pena, levando em conta o período sob medidas restritivas.
  • Mauro Cid foi condenado a dois anos de reclusão em regime aberto; Moraes já havia concordado, no passado, com parecer semelhante.

O procurador-geral da República, Paulo Gonet, manifestou-se contra a extinção da pena de Mauro Cid, ex-ajudante de ordens de Jair Bolsonaro. O parecer desta terça-feira (9) também não recomenda manter os bens apreendidos, defendendo a devolução. Entre eles há US$ 35 mil, R$ 16 mil, sete celulares, três computadores e documentos.

A defesa havia alegado que o tempo de medidas cautelares já compensa o restante da pena, o que motivou o recurso a Moraes. O objetivo é que a Justiça reconheça a extinção da pena com base nesse tempo já cumprido.

Gonet sustenta que não caberia extinção da pena, divergindo da atuação anterior. A defesa argumenta que a restrição de locomoção durante o processo deve ser computada no cálculo final da pena.

Bens apreendidos devem ser devolvidos

O parecer reforça a aplicação do artigo 42 do Código Penal, que prevê descontos pelo tempo de prisão provisória, administrativa ou internação. A decisão final caberá ao ministro Alexandre de Moraes, no âmbito do recurso da defesa.

Cid foi condenado a dois anos de reclusão em regime aberto, a menor pena entre os núcleos da ação. O benefício decorre do acordo de colaboração premiada. A defesa sustenta que declarações diversas e um vazamento teriam tentado anular o acordo, que permaneceu válido.

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